Do Tele.Síntese
13/02/2014 – A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (consumidor e ordem econômica), defende a propositura de ação civil pública contra a União por omissão no cumprimento do limite da participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas. A recomendação resultou de análise de representação contra o portal Terra, apresentada pela a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Para o coordenador da Câmara, a empresa denunciada é jornalística e, portanto, 70% de seu capital devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. O portal, por sua vez, baseia sua defesa na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Lei de Imprensa como incompatível com a constituição, reconhecendo a internet como “território livre”. O governo também pensa assim.
A representação da Abert afirma que o artigo 222 é aplicável a qualquer empresa jornalística, independente do veículo utilizado para transmitir a informação, aí incluídos os portais na internet. Segundo a defesa do Terra, empresas que disponibilizam conteúdo na internet podem ser consideradas um meio de comunicação social eletrônica, mas não empresas jornalísticas, conforme já entendeu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Ao analisar os argumentos, a 3ª Câmara do Ministério Público Federal concluiu que, na ADPF 130, o STF não cuidou do regime da empresa jornalística, muito menos da restrição do art. 222 em face de portais de internet. Para o coordenador da Câmara, Antonio Fonseca, o voto do relator, ministro Ayres Britto, referiu-se à internet como território livre, mas para reforçar o sentido de plena liberdade inscrito no art. 220, que trata da livre manifestação de pensamento.
A Câmara entende que as empresas que operam portais na internet, como o Terra e outros, praticam atividade jornalística na medida em que oferecem regularmente matéria de conteúdo jornalístico (noticiam ou comentam eventos tais como debates, entrevistas, reportagens, etc). Portanto, estão sujeitas às mesmas barreiras impostas às empresas jornalísticas, como a prevista no art. 222 da Constituição, e regulada pela Lei 10.610/2002. Segundo esta lei, a fiscalização de tais empresas é facultada ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo presidente da República, o que nunca aconteceu.
Conforme a 3ª Câmara do MPF, a falta de indicação pelo presidente da República deste órgão para fiscalização constitui omissão grave, pois torna como não escrita à restrição constitucional. “Não se trata de recomendar a regulamentação da internet, nem se discute conveniência ou maturidade dessa regulação. A autoridade, a ser indicada pelo chefe do Poder Executivo, uma vez instalada, tem condições para se debruçar sobre essas questões e desenvolver a melhor expertise em torno delas”, afirma Antonio Fonseca.
Para o procurador, é preciso diferenciar portais que competem com empresas jornalísticas daqueles que, sem fins lucrativos, buscam disseminar uma certa cultura. “O que não pode é manter-se a omissão.”
Falta de competência
Durante a investigação do caso, tanto a Secretaria de Direito Econômico (SDE) quanto o Ministério das Comunicações foram oficiados para se pronunciarem. Ambos alegaram falta de competência para verificar o cumprimento do art. 222 da Constituição. A SDE sustentou que eventual inobservância dos limites de participação de estrangeiros em empresas jornalísticas não configuram um problema de natureza concorrencial passível de enquadramento na Lei 8.884/94.
Parecer do Ministério das Comunicações afirmou que “a fiscalização do cumprimento do disposto no art. 222 da Constituição da República pelas empresas jornalísticas, por intermédio dos portais e sítios da Internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência específica do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de diploma normativo que assim o determine”.
O Portal Terra disse que desconhece, até o presente momento, o teor da análise do Ministério Público Federal em questão, portanto, não tem dados suficientes para se posicionar a respeito. A Abert ainda não se manifestou sobre o tema.(Da redação, com assessoria de imprensa)