28/10/2011
Do Tele.Síntese
Os regulamentos de qualidade do Seviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Comunicação Pessoal (SMP) deixam de fora as empresas com menos de 50 mil assinantes. Elas não precisarão cumprir as metas de qualidade que implicam, necessariamente, mais investimento nas redes para garantir as velocidades instantâneas e médias estabelecidas para os três próximos anos, a partir de novembro de 2012 quando entram em vigor.
A decisão da Anatel foi saudada por entidades de pequenos provedores. Para Ricardo Lopes Sanchez, presidente da Abrappit (Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações), esta é a primeira vez, em sua regulamentação, que a Anatel aplica o estabelecido no artigo 170 inciso 9 da Constituição Federal, que diz que as pequenas empresas devem receber tratamento favorecido. “Ao adquirir uma licença de SCM, somos obrigados a cumprir as mesmas exigências de uma grande operadora, quando a nossa realidade de prestação do serviço é diferente. Por que tenho que ter um 0800, se falo pessoalmente com os clientes?”, pergunta ele.
Dificuldades técnicas
Segundo Manoel Santana, presidente da Abramulti, entidade que também reúne provedores de serviços multimídia, a decisão de excluir os pequenos foi mais do que acertada. “Como 99% dos pequenos provedores de acesso à internet operam com rádio nas faixas de frequência não licenciada em 2,4 GHz e 5,8 GHz, portanto mais sujeitas a interferências, eles não teriam mesmo como atender às metas de qualidade pelas características técnicas”, observa.
O Conselho Diretor da Anatel, ao deixar de fora dos pequenos provedores, levou em conta essa realidade de oferta do serviço na banda larga fixa, segundo a área técnica da agência. Em relação à banda larga móvel, a expectativa é de que pequenos provedores possam também vir a disputar as licenças dos futuros leilões das faixas 3,5 GHz e 2,5 GHz.
Mas a exceção feita aos pequenos provedores, se encontra respaldo na Constituição, como argumenta Sanchez, fere claramente o Código de Defesa do Consumidor. Durante a consulta pública dos regulamentos, entidades de defesa do consumidor ponderaram de que não poderia haver discriminação. Segundo Patricia Alvarez Dias, assessora do Procon/SP, como a qualidade da banda larga afeta todos os consumidores os regulamentos têm que ser observados por todos os prestadores de serviço. É bem possível que a exceção feita pelas regulamentos da qualidade seja questionada na Justiça pelo Procon.
{jcomments on}