25/10/2011
Do blog de Fernando Rodrigues
O plenário do Senado aprovou hoje (25.out.2011) a lei de Direito de Acesso a Informações Públicas. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não foi alterado pelos senadores. Segue agora para sanção presidencial.
A votação foi um raro momento de cooperação entre os partidos. Senadores de diversos partidos, governistas e oposicionistas, falaram a favor do texto. Entre eles Humberto Costa (PT-PE), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Antes da aprovação do projeto, foi votado texto substitutivo de Fernando Collor (PTB-AL), que propunha alterar o texto da Câmara para manter a possibilidade de sigilo eterno. Collor foi derrotado: 43 votos contra sua proposta e 9 a favor. Em seguida o projeto da Câmara foi colocado em votação e aprovado.
Esse resultado faz o Brasil ser o 89º país a ter uma lei de acesso a dados públicos, segundo levantamento mundial do especialista em liberdade de informação Roger Vleugels. Entre os países latino-americanos, país é o 19º a ter uma lei dessa natureza.
Após sanção da presidente Dilma Rousseff, a lei extinguirá oficialmente a possibilidade de dados públicos serem mantidos em sigilo eterno –renovações sucessivas de sigilo, até agora permitidas pela regra em vigor.
A medida valerá em todo o território nacional, para todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). São raros os países que têm uma legislação tão ampla.
A partir da publicação da lei, haverá um prazo de 180 dias para que ela entre em vigor e que os entes governamentais passem a cumpri-la.
A duração do sigilo de cada documento, segundo a lei aprovada hoje (25.out.2011) pelo Senado, passa a variar com a seguinte classificação:
– ultrassecreto: 25 anos;
– secreto: 15 anos;
– reservado: 5 anos.
Transcorridos esses prazos de classificação, a informação deve ser “automaticamente” de acesso público, diz o texto aprovado.
Apenas no caso de documentos ultrassecretos é permitida uma prorrogação do sigilo, sendo esse ato “limitado a uma única renovação”. Ou seja, o sigilo máximo para alguns poucos documentos será de 50 anos.
O único senador que revelou voto contrário à lei foi Fernando Collor (PTB-AL), ex-presidente da República. Na fase de negociações que antecedeu a aprovação da lei pelo Senado, Collor trabalhou abertamente contra a aceitação do texto. Teve a ajuda do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), que também é ex-presidente da República.
Aqui, detalhes sobre a posição de Collor e Sarney.
Histórico
O debate sobre a criação de uma lei de direito de acesso a informações públicas começou de forma mais intensa no Brasil em 2003 quando o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou projeto de lei para regular esse direito –já expresso na Constituição de 1988, porém não regulado.
No ano de apresentação do projeto, diversas entidades da sociedade civil se reuniram em Brasília para o 1º Seminário Internacional de Direito de Acesso a Informações Públicas. O evento foi realizado em auditórios da Câmara e do Senado com congressistas de vários partidos.
A coordenação do Seminário ficou a cargo da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), da Transparência Brasil e da ANJ (Associação Nacional de Jornais). Teve também o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades. Aqui, mais informações sobre o seminário.
No primeiro mandato de Lula (2003-2006) o projeto de lei tramitou lentamente. Durante a campanha presidencial de 2006, no entanto, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas cobrou dos candidatos posição oficial a respeito do assunto.
Lula, então candidato à reeleição, formalizou compromisso com a aprovação da lei. Comprometeu-se a enviar o projeto ao Congresso no ano seguinte à eleição. Isso não foi feito. Mas, por meio da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, o presidente enviou o projeto ao Congresso em 2009 –que passou a tramitar apensado ao projeto de 2003 do deputado Reginaldo Lopes.
O texto de Lula mantinha uma brecha para as renovações sucessivas. O sigilo eterno seria então preservado para alguns documentos.
Com participação da sociedade civil no debate sobre o texto, o projeto foi aperfeiçoado com a retirada do dispositivo do sigilo eterno.
Houve outras melhorias. Entre elas, a de que todos os órgãos e entidades públicas terão de passar a divulgar, anualmente, a lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos. Trata-se de uma ferramenta inovadora porque permite à sociedade civil o acompanhamento anual de quantos documentos são colocados em sigilo, sabendo exatamente quando poderá requerer o acesso a tais dados em datas futuras.
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