23/08/2011
Do Tele.Síntese
O SindiTelebrasil criticou o mecanismo de medição da velocidade da conexão à internet proposto pela Anatel no regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Durante a audiência pública sobre o tema, realizada nesta terça-feira (23) pela agência, o diretor-executivo da entidade, Eduardo Levy, considerou “impraticável” o uso do software de medição diretamente pelo cliente, sem que se faça o isolamento do equipamento do usuário, que pode inclusive estar infectado com vírus ou a conexão compartilhada, que contaminariam a aferição.
Para Levy, a aferição feita pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em parceria com o Inmetro e a Anatel, foi usado um equipamento dedicado, que mede a velocidade ao sair da rede e não na máquina do cliente, é mais eficaz, embora não seja ainda a ideal. A entidade reiterou o pedido de dilatação do prazo da consulta pública do regulamento por mais 90 dias, tempo suficiente para que a entidade feche uma proposta que atenda a seus associados.
No entendimento do SindiTelebrasil não há conflito na proposta de prorrogação do prazo da consulta e o que determina o decreto que instituiu o PGMU 3, que estabelece o prazo até 30 de outubro para que a Anatel aprove os regulamentos de qualidade da banda larga. Levy assegura que há situações semelhantes na história da agência de que a simples apresentação da proposta serviu para atender o que determina a lei ou, no caso, o decreto.
O gerente de Regulamentação da agência, Fábio Mandarino, disse que a Anatel está avaliando fórmulas de isolar o terminal do usuário na medição da velocidade da conexão ofertada. Ele reconheceu que a proposta do uso do software é anterior à experiência do CGI.br com o equipamento dedicado (Thin Client).
A mesma preocupação com o uso do software foi manifestada pela Telefônica, Oi, NET e Abrint (associação de provedores). Todos discordam do uso dessa medição descontrolada seja usada pela agência na definição de indicadores de qualidade para o serviço.
Pela proposta em consulta pública, o software de aferição da velocidade pelo usuário será usado para a medição da velocidade instantânea, cujo resultado não pode ficar abaixo de 20% da velocidade máxima contratada, tanto para download como para upload em 95% das aferições. A meta de 20% é válida para os primeiros 12 meses de vigência do regulamento. Nos 12 meses seguintes serão exigidos 30% da velocidade contratada e, a partir daí, de 40%.
O programa servirá também para medir a velocidade média, que é o resultado de todas as aferições feitas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses, passando para 70% no ano seguinte e, após esse prazo, serão exigidos 80% da velocidade contratada.
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