Proposta de regulamento de SCM prevê guarda de logs por até 3 anos

Segundo Anatel, exigência atende a recomendação do Ministério Público Federal.

Do Tele.Síntese

05/08/2011

A proposta de regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovada nesta quinta-feira (4) pelo conselho diretor da Anatel, prevê o armazenamento das informações de acessos do usuário (logs) por no mínimo três anos, pelas operadoras com mais de 50 mil assinantes, e por no mínimo dois anos, para as prestadoras de menor porte. Segundo o gerente-geral de Comunicações Pessoais Terrestres da agência, Bruno Ramos, a inclusão dessa obrigação atende à recomendação feita pelo Ministério Público Federal.

Ramos assegura que o prazo estipulado está de acordo com outras normas existentes, inclusive com a proposta de Marco Civil da Internet, que deve ser encaminhada na próxima semana pelo governo ao Congresso Nacional. Na proposta original do marco, entretanto, esse prazo não ultrapassava 12 meses.

A guarda de logs por três anos é uma das exigências do PL 84/99, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e que tem recebido muitas críticas de especialistas na rede.

A proposta do regulamento de SCM vai passar por consulta pública, por um prazo de 30 dias. Depois de aprovada, as operadoras ainda terão nove meses para adaptação às novas exigências.