29/07/2011
Do Tele.Síntese
A conselheira Emilia Ribeiro, relatora da proposta de regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) [regulamento do serviço de banda larga fixa no Brasil, que foi apresentada esta semana, para votação, ao Conselho Diretor da Anatel], entende que as franquias de consumo, prática usual no mercado, devem ser permitidas, mas afirma que esta prática não pode se converter em postura abusiva. Assim, a proposta admite a redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente, mas deve “ser assegurada velocidade não inferior a 50% da inicialmente contratada”.
Em relação à venda conjunta de serviços, o documento também permite que o SCM seja ofertado com outros serviços de telecomunicações, desde que o preço “relativo à oferta do SCM em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço”. Com este condicionamento, a conselheira argumenta que desta maneira esta oferta não se confundirá com a venda casada, que é proibida pela legislação.
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