21/09/2010
Do Tele.Síntese
Decisão vale para os 152 pedidos de rádios do Piauí, que deverão ser apreciados em 120 dias. Os pedidos novos terão prazo de 180 dias.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu na Justiça a fixação de prazo de 120 dias para a União apreciar os pedidos pendentes de autorização de funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária formulados por entidades do estado. Em relação a novos pedidos, a União deverá obedecer ao prazo de 18 meses.
O descumprimento da sentença, segundo o juiz Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal do Piauí, implicará multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e por improbidade a que estarão sujeitos os agentes públicos locais, cujo termo se iniciará 120 dias após a publicação da sentença, datada de 31 de agosto de 2010. Em caso de aplicação de multa, os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa Civil dos Direitos Difusos (FDD).
A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a União vinha prejudicando o exercício dos direitos à comunicação ao adiar injustificadamente a apreciação dos pedidos de outorga de radiodifusão comunitária, além do prazo razoável exigido pela Constituição Federal. Prova documental apresentada pelo MPF demonstrou para a Justiça que no estado do Piauí, em julho de 2007, havia 152 entidades que estavam na primeira etapa do procedimento previsto na legislação. Dessas, 34 permaneciam nessa fase desde 1998.
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