19/08/2010
Grupos ligados à educação publicaram uma posição coletiva sobre a mudança da Lei de Direitos Autorais, na qual comentam os artigos da proposta que têm impacto sobre práticas educacionais. As sugestões do grupo visam possibilitar o uso legal de filmes, discos, CDs, livros em práticas educacionais. Ou seja, reconhecer, na lei, práticas que são cotidianas, mas que hoje colocam professores e alunos sob o risco de serem reprimidos por detentores de direitos autorais. A proposta de mudança na Lei de Direitos Autorais está em consulta pública até 31 de agosto.
Entre os comentários enviados pelo grupo, há algumas sugestões que não constam na proposta do Ministério da Cultura:
- No artigo que autoriza a reprodução, sem finalidade comercial, de obras esgotadas, o grupo sugere que sejam incluídas também obras não disponíveis no mercado brasileiro. ” Isso é particularmente importante no ensino superior, no qual pesquisas científicas têm mostrado que cerca de 30% da base bibliográfica das disciplinas dos mais variados campos do conhecimento está esgotada”.
- No artigo sobre reprodução de obras para fins educacionais, a sugestão é que se inclua a possibilidade de reproduzir qualquer obra, na extensão necessária para se atingir o fim, desde que a reprodução não tenha finalidade comercial e que o autor e a fonte sejam referenciados. O objetivo é permitir, de maneira inequívoca, que estudantes e professores façam cópias de livros, filmes, músicas e outros materiais utilizados como recurso didático, sem o pagamento de direitos autorais e sem a necessidade de solicitar autorização.
- Permitir a tradução de qualquer obra exclusivamente para uso didático e não comercial, vedada a publicação. Porque os professores, às vezes, não dispõem de literatura adequada em língua portuguesa para as disciplinas que ministram. São obrigados a adotar bibliografia em língua estrangeira ou a fazer traduções fora da lei. Por exemplo: durante muitos anos a tradução autorizada da obra de Freud era do inglês, em vez de diretamente do alemão.
- Reprodução de obras para intercâmbio entre bibliotecas, para autorizar a prática de bibliotecas trocarem entre si materiais bibliográficos inacessíveis.
Além disso, a contribuição do grupo amplia o conceito de “estabelecimentos de ensino”, onde se pode exibir obras como recurso didático, para “espaços educativos”. Assim, outros espaços além dos de educação formal, e que também precisam de acesso a bens culturais para realizar suas atividades, são incluídos na lei.
Outro ponto importante é a redução do prazo de proteção aos direitos autorais, mantido em 70 anos contados de 1o. de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor. A sugestão é que o prazo seja de 50 anos, em vez de 70. ” O elevado prazo de proteção aos direitos autorais faz com que obras que poderiam ser livremente copiadas estejam ainda sujeitas ao monopólio do titular do direito. No setor de educação, isso resulta em obras que não podem ser livremente disponibilizadas na Internet e em livros mais caros.”.
As entidades que assinam a contribuição são: Ação Educativa; Casa da Cultura Digital; Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária; Conselho Nacional de Cineclubes; Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas; Comunidade Brasileira de Recursos Educacionais Abertos; Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo; Grupo de Trabalho dos estudantes da USP para o acesso ao livro; Instituto de Defesa do Consumidor; Instituto NUPEF; Intervozes; Instituto Paulo Freire; Laboratório Brasileiro de Cultura Digital; Movimento Música Para Baixar; Rede de Estudos do Trabalho; União Nacional dos Estudantes.
O link para a contribuição na íntegra – inclusive com observações sobre pontos da proposta do MinC que precisam ser mantidos, para o benefício das práticas educacionais, está aqui.