Procuradoria do Rio responsabiliza Google por conteúdo do Orkut

"Espero que não passe isso do jeito que está no Marco Civil", afirma o subprocurador geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Mascarenhas, sobre a não responsabilização de provedores pelo conteúdo postado em seus serviços.

21/07/2010

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) ingressou com uma ação civil pública contra o Google, provedor de acesso à rede de relacionamentos Orkut. “Este site teria se tornado palco de condutas ilícitas e criminosas que caracterizariam crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, dentre outros”, explica o comunicado divulgado ontem pela PGE. Os procuradores responsáveis pelo caso acreditam que não se pode eximir o Google da coresponsabilidade pelos delitos cometidos a partir do Orkut. Para eles, esses delitos só acontecem em função de falhas na gestão do sistema.

“A empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo que é inserido no sistema de comunicação via internet que desenvolveu e permanece administrando, nem tampouco qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços”, diz o comunicado. Os procuradores querem que o Google, em no máximo 120 dias, tome medidas para:

• Manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de log das comunidades;

• Criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento, comunicando tal fato imediatamente ao Estado e preservando, por um ano, os logs realizados até então;

• Criar e manter sistemas aptos a identificar (em especial por meio de ferramenta que busque palavras constantes de lista a ser fornecida e atualizada pelo Estado) a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas/rixa entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado, viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo, preservando, por um ano, os “logs” realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo Estado.

A PGE-RJ requer, ainda, que o serviço oferecido pelo site seja interrompido e o Google sofra multa de pelo menos R$ 100 mil por dia caso descumpra as medidas para adequar seu serviço.

Debate jurídico
A obrigação dos provedores de guardar os registros de acesso e uso de serviços (e como essa guarda tem que ser feita, para garantir o direito à privacidade dos usuários) foi um dos temas mais debatidos durante a consulta pública do Marco Civil da Internet no Brasil. A coresponsabilidade de provedores de conexão e serviços por danos causados pelos seus usuários também é uma questão polêmica. “Espero que não passe como ficou no projeto, porque do jeito que está ele adota a tese da irreponsabilidade total (do provedor)”, afirma o o subprocurador-geral do Estado, Rodrigo Mascarenhas.

O subprocurador explica que a principal preocupação do Estado é criar mecanismos para combater a pedofilia e a incitação ao crime realizada em comunidades do Orkut. “O Estado não pode dizer que não há o que fazer”, explica ele. “E pelo Código de Defesa do Consumidor, um serviço que permite seu uso, de maneira regular, para a realização de crimes, não pode ser considerado seguro”. Além do Código do Consumidor, a Constituição, principalmente no artigo 227, que obriga o Estado a proteger os direitos da crianças, e o Estaturo da Criança e do Adolescente, que especifica o crime de pedofilia, são o fndamento da ação da subprocuradoria.

A minuto do Marco Civil estabelece que “o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.” E acrescenta que “o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

O blog Internet Legal registra que no Rio Grande do Sul, em uma ação com argumentos semelhantes, o desembargador do Tribunal de Justiça, Tasso Caubi Soares Delabary, acatou um recurso do Google, afirmando que é inviável o controle pela empresa de todos os conteúdos, perfis e mensagens postados no Orkut. “Sobretudo em razão de que as informações são incluídas pelos usuários. “Não há como impor ao Google Brasil Internet Ltda. que se abstenha de criar qualquer perfil ou comunidade pejorativa, no site de relacionamento Orkut”, diz a decisão. O desembargador Delabary salientou que no próprio Orkut há mecanismos de controle e denúncia, sobre qualquer abuso verificado, que podem ser utilizados pelos ofendidos. Nesse sentido, continuou, nada impede que seja comunicado ao juízo qualquer ato danoso e ocorra posterior exclusão pelo Google. Ainda cabe recurso da decisão.