16/06/2010
“Imagine se você tivesse que apresentar RG pra usar um orelhão? Cadastro na Internet é a mesma coisa”, publicou hoje @brunobuys em sua página no Twitter. As frases foram reproduzidas por @samadeu, sociólogo e ativista pelos direitos civis na internet, e por @tuliovianna, professor de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais. Os três se referem a uma lei municipal publicada hoje no Diário Oficial de Belo Horizonte, que obriga as lan houses a cadastrarem todos os seus usuários.
A lei vai mais longe. Determina que as lan houses resgistrem “a hora inicial e a hora final de cada acesso, o computador utilizado, o Protocolo de Internet – IP – configurado, com a identificação do usuário”, ou seja, os registros de conexão de seus clientes, e que os mantenha por 60 meses.
A guarda de registros de conexão foi um dos temas mais debatidos na segunda fase da consulta pública do Marco Civil da Internet. A minuta do marco estabelece que ela seja feita por no máximo seis meses. Mas não por lan houses, e sim pelos provedores da conexão. E toma o cuidado de estabelecer que esses dados sejam mantidos em ambiente controlado e de segurança — condições a serem estabelecidas em um regulamento específico.
Será que as lan houses, empresas quase sempre familiares, com poucos funcionários e baixo faturamento, são capazes de fazer isso por 60 meses, garantindo aos seus usuários que, como também propõe o Marco Civil, “a guarda e a disponibilização dos registros de conexão a que esta lei faz referência devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”?