Lei de Belo Horizonte obriga lan houses a manter registros de navegação dos clientes por 60 meses

Mas não dá garantia nenhuma aos usuários de que esses dados estarão em lugar seguro e, portanto, de que sua intimidade, vida privada, honra e imagem não serão atingidas pelo mal uso dessas informações.

16/06/2010

“Imagine se você tivesse que apresentar RG pra usar um orelhão? Cadastro na Internet é a mesma coisa”, publicou hoje @brunobuys em sua página no Twitter. As frases foram reproduzidas por @samadeu, sociólogo e ativista pelos direitos civis na internet, e por @tuliovianna, professor de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais. Os três se referem a uma lei municipal publicada hoje no Diário Oficial de Belo Horizonte, que obriga as lan houses a cadastrarem todos os seus usuários.

A lei vai mais longe. Determina que as lan houses resgistrem “a hora inicial e a hora final de cada acesso, o computador utilizado, o Protocolo de Internet – IP – configurado, com a identificação do usuário”, ou seja, os registros de conexão de seus clientes, e que os mantenha por 60 meses.

A guarda de registros de conexão foi um dos temas mais debatidos na segunda fase da consulta pública do Marco Civil da Internet. A minuta do marco estabelece que ela seja feita por no máximo seis meses. Mas não por lan houses, e sim pelos provedores da conexão. E toma o cuidado de estabelecer que esses dados sejam mantidos em ambiente controlado e de segurança — condições a serem estabelecidas em um regulamento específico.

Será que as lan houses, empresas quase sempre familiares, com poucos funcionários e baixo faturamento, são capazes de fazer isso por 60 meses, garantindo aos seus usuários que, como também propõe o Marco Civil, “a guarda e a disponibilização dos registros de conexão a que esta lei faz referência devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”?