Projeto das lan houses deve sair em quinze dias, mas questões importantes não estão definidas.

Duas delas são a classificação das lan houses no IBGE e a obrigatoriedade ou não de cadastrar os usuários.

21/05/2010

Uma proposta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para modificar a denominação das lan houses na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderá resolver um dos principais empecilhos para a formalização das lan houses no Brasil. Hoje, a CNAE classifica as lan houses como casas de jogos.

A alternativa apresentada pelo IBGE cria quatro classificações: acesso à internet para apoio administrativo ou escritório; acesso à internet para jogos em rede; tecnologias da informação e comunicação e acesso à internet e ensino de cursos de treinamento profissional e gerencial com acesso à internet e cyber café com predominância de serviços de bar.

Essas categorias, de acordo com Marcelo Pimenta, consultor do Sebrae e coordenador do projeto Sebrae/CDI Lan, em audiência pública da comissão de lan houses hoje, no Rio, não serão excludentes, ou seja, uma lan house poderá optar por mais de uma.

Apresentada aos deputados da Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital (lan houses) na Câmara dos Deputados, a nova classificação, no entanto, ainda não é uma realidade — não existe formalmente no site do IBGE e nem para as coordenações de licenciamento e fiscalização de estados e prefeituras, que dão alvarás de funcionamento para as lan houses.

Cadastro de usuários
A falta de uma definição cabível na CNAE não é a única questão pendente para a definição de um projeto de lei que reconheça o papel desses pequenos empreendimentos no acesso da população à informação, serviços, educação. Apresentar tal projeto é o objetivo da comissão especial, mas ainda não se sabe como tratar, na proposta, a questão do cadastramento dos usuários. Existem leis estaduais que obrigam as lan houses a criarem e manterem cadastros de seus usuários, por questões de segurança.

Isso cria, ao mesmo tempo, o que os juristas chama de “risco jurídico”: ao serem responsabilizadas pela coleta, conservação e fornecimento dessas informações para finalidades legais, as lans podem ser responsabilizadas, indiretamente, por atividades ilegais de seus usuários. Tanto o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) quanto Mario Brandão, o presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (Abcid), que representa as lan houses, são contrários à obrigatoriedade do cadastro. “Sou favorável a que haja cadastramento, mas isso deve ser uma decisão do dono de cada lan“, explica Brandão.

Não se sabe ainda como essa questão será tratada no projeto de lei. O direito ao anonimato de quem navega na internet é uma das questões mais debatidas na elaboração do Marco Civil da Internet no Brasil, que ainda está em andamento.

Projeto em quinze dias
O deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), relator da comissão, afirmou esta semana que vai apresentar sua minuta de projeto de lei em quinze dias. Ele vai incluir no texto dispositivos que permitam às lan houses receberem conexões dentro do Programa Nacional de Banda Larga e também serem locais onde os futuros beneficiários do Vale Cultura possam usá-lo. Mas ainda não se sabe como será tratada a questão do cadastro, nem a da classificação CNAE. Quando apresentado, o texto ficará em consulta pública no e-democracia, espaço virtual de consulta da Câmara dos Deputados, para que os interessados se manifestem.