11/03/2010 – A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, por unanimidade, a inclusão das comunidades quilombolas e indígenas reconhecidas pelo Poder Público como entidades aptas a receber outorgas de rádios comunitárias. Pela atual Lei da Radiodifusão Comunitária (9612/98), apenas associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos, podem receber outorgas.
O Projeto de Lei 2409/07, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), beneficiava, em sua forma original, apenas as comunidades indígenas. Foi ampliado para incluir as comunidades quilombolas. A proposta tramita desde 2007 e foi aprovada pelas comissões de Direitos Humanos, Ciência e Tecnologia e Educação e Cultura.
O texto prevê também que a habilitação das comunidades para receber as outorgas será simplificada “e a documentação a ser exigida será definida em regulamento específico”. A lei agora segue para o Ministério das Comunicações, para ser promulgada, informa o gabinete do deputado Valverde. (Com informações a Agência Câmara)