Lula encaminha nova Lei Rouanet ao Congresso

Lei cria Fundo Nacional de Cultura, que vai receber pelo menos 40% do orçamento do Ministério da Cultura.

27/01/2010 – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (Seção 1, página 48), a mensagem na qual o presidente da República encaminha ao Congresso Nacional o projeto da nova Lei Rouanet. Debatida ao longo do ano passado, a mudança direciona pelo menos 40% do orçamento do Ministério da Cultura ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Este fundo será, a partir de agora, o principal mecanismo de financiamento à cultura no país.

A maior parte dos projetos financiados com o uso da Lei Rouanet, e que representaram 95% dos recursos aplicados por meio dela em 18 anos, é oriunda de renúncia fiscal. Somente 5% vieram da iniciativa privada. Apesar de serem públicos, esses recursos são alocados quase exclusivamente de acordo com prioridade de marketing das empresas que optam por financiar a cultura por meio da lei. A meta do Minc, com a nova lei, é incorporar critérios públicos, com maior controle social, à escolha dos projetos. E possibilitar o aporte direto às iniciativas, eliminando a etapa em que se busca o patrocinador.

Foram criados também nove fundos setoriais – Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Acesso e Diversidade, Patrimônio e Memória, Ações Transversais e Equalização, Audiovisual, Inovação do Audiovisual (o que compreende curtas-metragens, médias-metragens e experimentalismo) e Livro, Leitura, Literatura e Humanidades (cuja divisão, para separar literatura do mercado, será definida em lei específica). Desses nove fundos, sete terão entre 10% a 30% do total dos recursos – o restante irá para o audiovisual, segundo o texto, que ainda deverá passar pela aprovação da Câmara e do Senado.

Para decidir quais projetos serão incentivados, haverá CNICs setoriais, com representação paritária do governo e da sociedade civil. A União deverá enviar 30% dos recursos do FNC para fundos públicos de Estados, municípios e do Distrito Federal (com a observância de serem destinados no mínimo 10% para cada região do País, como forma de promover a descentralização do investimento). Mas, para receber o dinheiro, Estados e municípios deverão constituir órgãos colegiados e observar as regras da lei.

Veja aqui o blog do Minc sobre a nova lei.