Reativação da Telebrás prevê prestação direta de serviço de banda larga

Telebrás vai poder atuar na prestação de serviços ao governo federal, universidades, telecentros e outros locais de oferta de serviços públicos.

26/01/2010 –  A minuta do decreto que institui o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), ainda em discussão pelo grupo de trabalho, destina a maioria dos artigos à reativação da Telebras, estatal em fase de liquidação logo após a privatização do setor, em 1998, com a possibilidade de prestação direta de serviços de telecomunicações, desde que restrita a objetivos definidos.

Entre eles, a implantação da intranet do governo federal; suporte de conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimentos, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; e o provimento de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas. O Tele.Síntese Análise publicou na semana passada  esta última versão do documento, cujas linhas gerais estão reproduzidas nesta reportagem.

A conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para usuários finais estará voltada para os municípios onde inexista oferta do serviço ou que o preço médio seja superior em 50% ou mais ao preço médio praticado na capital de estado mais próxima. Esta restrição, inclusive, deverá constar nos termos de autorização ou contratos de concessão firmados entre a Telebrás e a Anatel. A agência também ficará responsável pelo disciplinamento da forma de cálculo do preço médio do serviço e pela publicação trimestral de tabelas dos preços praticados.

A partir da assinatura do decreto, a comparação do preço dos serviços praticados pelas empresas privadas, para justificar a oferta direta de conexão pela Telebrás, se dará apenas para as velocidades de 256 Kbps. No mês de agosto, será incluída a comparação dos preços para velocidade de 512 Kbps. A comparação de preço da banda larga com velocidade de 1 Mbps somente acontecerá a partir de agosto de 2012.

Para prestar o serviço, a Telebrás usará e operará a infraestrutura de redes de telecomunicação de propriedade ou posse da administração federal direta e indireta. Porém, o uso das fibras das empresas da administração indireta ou sociedade de economia mista controlada pela União será realizado mediante contrato de cessão. O uso das redes das empresas de processamento de dados do governo, como as do Serpro e Dataprev, ainda não está totalmente definido. A tendência é que fiquem de fora.

A proposta ainda permite que a Telebrás possa contratar a última milha de terceiros e trocar capacidade de rede com empresas privadas, além de poder funcionar como atacadista. A minuta do decreto ainda revoga artigos dos anexos ao decreto 2.546/98, que aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações, e 6.654/08, que aprova o PGO (Plano Geral de Outorgas). (Do Tele.Síntese)