Principais pontos da reforma eleitoral aprovada pelo Senado

Texto aprovado ontem prevê "livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta" na internet, em relação à campanha eleitoral.

16/09/09 – O texto da reforma eleitoral aprovado ontem pelo Senado, que determina a “livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta” na internet, durante as eleições, ainda vai ser avaliado pela Câmara dos Deputados. Ainda que seja aprovado, vão permanecer as dúvidas sobre o sentido de estabelecer direito de resposta, nos moldes usados na grande imprensa, em uma rede na qual todos podem publicar sua opinião, a qualquer momento. E sobre como a Justiça Eleitoral e os partidos vão acompanhar os milhares de sites, blogs, postagens em redes sociais que as eleições vão incentivar, a fim de garantir este direito de resposta.

Outra questão é o anonimato: afinal, o que quer dizer isso? Se um endereço IP pode ser localizado facilmente na rede, é proibido que seu usuário crie um blog assinado por um pseudônimo? A Constituição brasileira prevê, em seu artigo 5o., que “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Por que, então, é necessário reafirmar isso na Lei Eleitoral?

Prazo para aprovação

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/09 deverá ser votado, novamente, pelos deputados, até o dia 3 de outubro – um ano antes da data marcada para a campanha de 2010, como exige a Constituição. Os deputados examinarão novamente a proposta e podem derrubar as inovações introduzidas pelos senadores.

De acordo com a Agência Senado, a principal inovação é a ampla liberdade para o uso da rede mundial de computadores nas eleições. O tema gerou muita polêmica em Plenário e, antes, nas duas comissões em que a matéria foi votada – a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A versão final aprovada foi apresentada pelos relatores da proposta – os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), na CCT, e Marco Maciel (DEM-PE), na CCJ – apenas no final da votação desta terça-feira (15). O Senado também inovou ao permitir a propaganda paga em páginas noticiosas na rede, mas apenas para a campanha à Presidência da República.

Entre outras medidas aprovadas pelos senadores, e que alteraram a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, destacam-se: o fim da impressão de votos, para permitir auditagem posterior das urnas eletrônicas; a possibilidade de doações pela internet por outros meios de pagamento que não o cartão de crédito; o estabelecimento de eleições diretas nos casos de cassação de governadores e prefeitos; e a possibilidade de realização de debates com 2/3 dos candidatos, assegurada a presença de candidatos de partidos que tenham dez ou mais representantes na Câmara dos Deputados.

Veja abaixo as principais alterações relacionadas à internet

Internet
O texto final aprovado determina que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores” e “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”. A proposta assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede “serão apreciadas na forma da lei”.

A proposta foi feita na última hora pelos relatores. Eduardo Azeredo explicou que a redação dada evita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine as normas para utilização da internet, como fez ao editar a Resolução 22.718, que regulou as práticas nas eleições de 2004 e 2006.

Foi mantida a exigência de que a internet, quando veicular programas de áudio e vídeo, obedeça os critérios estabelecidos para a realização de debates entre os candidatos aplicados às emissoras de rádio e de televisão.

Foi mantida a emenda que permite a propaganda paga, em sites noticiosos semelhantes a jornais impressos, na campanha para presidente da República. Foram permitidas 24 inserções, no tamanho máximo de um oitavo do espaço total do conteúdo. A propaganda não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Foi proibida a veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais.

Emenda apresentada por Mercadante, inicialmente rejeitada pelos relatores mas depois aprovada em destaque para votação em Plenário, permitiu que os candidatos manifestem-se por meio da internet – seja em páginas de campanha, blogs pessoais, sites de relacionamento ou mensagens eletrônicas – até o dia das eleições. A regra prevista pelos relatores determinava nas 48 horas que antecedem o pleito. O argumento utilizado foi que, como outros sites e blogs poderão fazer críticas aos candidatos, eles devem ter o direito de defesa.

Debates
Os debates no rádio, na televisão e na internet devem ter a participação de pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação dos candidatos de partidos com mais de dez representantes na Câmara dos Deputados. A emenda do Senado determinou “a participação dos demais (candidatos) em processo compensatório”, ou seja, as emissoras poderão negociar com candidatos que não participem dos debates a veiculação de notícias sobre suas candidaturas.

A proposta foi repudiada pelo senador do PSOL, José Nery (PA). Já Aloizio Mercadante (PT-SP) considerou que a medida impede que “oportunistas sem votos e sem ideais inviabilizem os debates”.

Doações
A internet também poderá ser utilizada para receber doações para campanha eleitoral. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a doação por meio de cartões de crédito. No Senado, as possibilidades foram ampliadas. Essas doações poderão ser feitas pelo cartão de débito, por meio de boleto ou transferência bancária e ainda autorização de débito na conta de telefone. Foi aberta ainda a possibilidade de doação por outros meios eletrônicos de pagamento, que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Partidos e candidatos foram proibidos de receber direta ou indiretamente doação em dinheiro de entidades esportivas que, por sua vez, recebam recursos públicos.

Propaganda eleitoral obrigatória
Todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para realizarem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serão obrigadas a veicularem a propaganda eleitoral. Também foram incluídas nesse rol as rádios e TVs comunitárias. Para os relatores, elas são, muitas vezes, o único canal do candidato com muitas comunidades. Ficaram excluídos dessa obrigatoriedade os canais de TV por assinatura.

(Com informações da Agência Senado)