Aneel aprova banda larga por redes elétricas

As regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC) para banda larga foram aprovadas, ontem, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

26/08/2009 – O regulamento que determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas de energia elétrica na transmissão de dados por meio da rede de distribuição, aprovado ontem, 25, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anee), prevê o repasse de 90% da receita auferida pelas distribuidoras com o aluguel das redes para a modicidade tarifária da energia elétrica, e serão considerados no período da revisão dos contratos.

A legislação não permite que as distribuidoras prestem o serviço de banda larga diretamente, mas nada impede que abram subsidiária com esse fim. Porém, terão que disputar com outros interessados no aluguel da rede pelo melhor preço. A norma também determina que a distribuidora dê ampla publicidade à disposição em alugar a sua rede, por pelo menos 60 dias, e o comunicado deverá ser divulgado por três dias em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional.

Para prestar o serviço, a subsidiária da distribuidora ou a empresa de telecom que alugar a rede necessitará apenas de uma licença de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, que é aprovada pela Anatel em 90 dias. O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nessa Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel.

A norma da Aneel também destaca que a implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações. (Lúcia Berbet, Tele.Síntese)