03/08/09 – Joel Tenenbaum, de 25 anos, que cursa doutorado em Física na Universidade de Boston, foi condenado a pagar US$ 675 mil pelo download de 30 músicas pela internet, para compartilhá-las em uma rede P2P. O julgamento foi concluído nos Estados Unidos dia 31 de julho. Tenenbaum foi processado pela Associação da Indústria de Gravadoras da América (RIAA, na sigla em inglês).
Veja abaixo um artigo sobre o julgamento publicado no blog Remixtures, do português Miguel Caetano, pesquisador na área de Comunicação, Cultura e Tecnologia da Informação.
“Quando Joel Tenenbaum admitiu que descarregou e partilhou de facto através da rede de P2P KaZaa as 30 músicas de cujos direitos de autor foi acusado de violar e que mentiu quando afirmou nas respostas por escrito durante a fase preliminar do processo, já se sabia que era inevitável que Tenenbaum fosse considerado culpado.
O que provavelmente ninguém estava à espera era que o estudante de doutoramento da Universidade de Boston fosse condenado ao pagamento de 22.500 dólares (15.800 euros) por cada uma das músicas, perfazendo um total de 675 mil dólares (473.750 euros). Este montante é 22.500 vezes superior ao de uma música descarregada legalmente em formato digital do iTunes.
Se a quantia é bastante inferior aos 1,92 milhões de dólares (1,35 milhões de euros) a que Jammie Thomas-Rasset foi condenada a pagar no seu segundo julgamento por disponibilizar 24 músicas para partilha, ao mesmo tempo, ela é três vezes superior ao montante da primeira condenação contra Thomas-Rasset no valor de 222 mil dólares (156 mil euros). Nos termos previstos na lei de direitos de autor dos EUA, Tenenbaum arriscava-se a uma pena mínima de 750 dólares (526 euros) por música e máxima de 150 mil dólares (105 mil euros), caso o júri popular tivesse considerado que Tenenbaum agiu deliberadamente para prejudicar os detentores de direitos.
Mesmo assim, a juíza Nancy Gertner – a magistrada encarregada de administrar todo o processo – já tinha anunciado anteriormente que iria considerar se o valor da pena atribuída ultrapassa os limites traçados na constituição dos Estados Unidos. Diga-se de passagem que um dos principais responsáveis por esta pesada soma foi o próprio Joel Tenenbaum que recusou todos os acordos extrajudiciais que lhe foram propostos – na sua primeira intimação enviada a 2003, a RIAA só exigia o pagamento de uma indemnização no valor de 3500 dólares (2456 euros).
Outro culpado desta pesada derrota foi Charles Nesson, o professor de Direito da Universidade de Harvard que ofereceu a sua ajuda e a da sua equipa de alunos para defender Tenenbaum. Uma das principais estratégias da sua defesa foi por água abaixo logo antes do início do julgamento quando a juíza Gertner decidiu não aceitar o argumento de Nesson de que a partilha de ficheiros para fins não comerciais constitui um “uso justo” (fair use). Esse argumento tinha já sido amplamente desmontado por uma série de juristas a favor da flexbilização dos direitos de autor.
De qualquer forma, talvez esta fosse a verdadeira intenção de Nesson e da sua equipa de Harvard: gerar um circo em torno do julgamento de modo a questionar os próprios fundamentos da campanha de repressão seguida até há bem pouco tempo pela RIAA e a remeter para o Supremo Tribunal de Justiça dos EUA a questão da constitucionalidade do valor das indemnizações previstas na lei por violação do direito de autor
É bem verdade que em Dezembro de 2008 a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana garantiu que iria deixar de instaurar processos em massa contra alegados partilhadores – desde 2003 que a RIAA processou cerca de 35 mil cidadãos norte-americanos – em lugar de um sistema de resposta gradual que era suposto contar com a colaboração dos fornecedores de acesso à Internet. Até ao momento, este esquema não passou de uma mera declaração de intenções, uma vez que os ISPs não se mostraram lá muito receptivos à ideia de suspenderem a ligação à Internet dos seus clientes.”