Projeto propõe Vale Cultura para trabalhador

Um vale que concede R$ 50 por mês, a cada trabalhador, para consumo de bens culturais, é lançado, hoje, em São Paulo.

23/07/2009 – O governo federal envia ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o Vale Cultura. A proposta prevê que cada trabalhador receba uma espécie de tíquete no valor de R$ 50, nos mesmos moldes do vale-refeição, só que para consumo de bens culturais — compra de livros, discos, ingressos de cinema, teatro, museus, shows e aluguel de filmes. Serão credenciados os locais interessados em aceitar o vale-cultura, que deve ser um cartão magnético. Se o trabalhado não utilizar todo o crédito, o saldo restante passará para o mês seguinte. A adoção do Vale Cultura pelas empresas para oferecer como benefício a seus funcionários é optativa.

Como adiantou à revista ARede, na edição de maio, Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC, “a estimativa é de atender a 14 milhões de trabalhadores”, na faixa dos que ganham até cinco salários mínimos. A ideia, de autoria do ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, “é uma das respostas às distorções da Lei Rouanet, que em 18 anos não gerou mais acesso à cultura”, afirma Manevy. Segundo um estudo do IBGE de 2006, apenas 10% dos brasileiros têm acesso à cultura. Cerca de 90% da população não frequenta museus e exposições de arte e 86% não vão ao cinema.

Pelo projeto, o empregado contribuirá com 10% do valor do vale, o equivalente a R$ 5 por mês. Os 90% restantes ficam por conta da empresa, que terá o benefício fiscal de abater com esse gasto até 1% do imposto de renda. “A contrapartida do governo é a não arrecadação desse imposto. Caso a empresa ultrapasse este valor, o custo da implantação do Vale Cultura fica por conta apenas da empresa”, explica Manevy.

O MinC estima que a adoção desse vale injete na indústria cultural R$ 600 milhões por mês, o equivalente a R$ 7,2 bilhões por ano. Pela boa aceitação da proposta, espera-se que projeto de lei tenha tramitação rápida e seja aprovado ainda este ano. (Com agências)