O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do Projeto Azeredo, informou em chat promovido hoje pela Câmara dos Deputados que pretende apresentar seu relatório sobre o projeto na próxima semana à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. De acordo com ele, serão excluídos do relatório artigos polêmicos como o que obriga os provedores a denunciar casos suspeitos de uso da internet; o que considera como crime a emissão de informações não autorizadas; e as definições de crimes de acesso indevido e de código malicioso. As questões relativas à pedofilia também estão sendo retiradas, porque já foram contempladas por alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Parte substancial da proposta, no entanto, é objeto de acordo e será encaminhada para aprovação nos próximos dias”, afirma Semeghini. Exemplos: ajustes na atribuição de competência da Polícia Federal em relação a crimes cibernéticos; a necessidade de estruturação de órgãos especializados no combate desse tipo de crimes nas policiais estaduais e Federal; tipificações de alguns crimes no Código Penal Militar e outros.
No quesito provedores, Semeghini acrescenta que o texto vai ser modificado para assegurar em redes públicas ou projetos de inclusão digital não haja a obrigatoriedade de armazenar dados. O relatório, de acordo ele, vai criar meios legais para que as autoridades públicas investiguem crimes cibernéticos, ao exigir a preservação dos dados de tráfego. “Neste caso, no entanto, o acesso das autoridades a esses dados somente será permitido com autorização judicial”, afirma.
Novo projeto de lei
A esta altura da tramitação, não poderá haver mais modificação nos artigos do projeto, somente sua supressão. Assim, explica o deputado, alguns pontos polêmicos e não devidamente claros na proposta do senador Azeredo, para os quais que se faz necessário uma nova redação, serão retirados e, depois, incluídos num novo projeto de lei. Exemplos: tipificação de crimes como acesso não autorizado a sistemas informatizados, difusão e inserção de códigos maliciosos, com o obetivo de causar danos ou obter informações sigilosas das pessoas.
Também será acrescido neste novo projeto de lei o que os provedores de acesso deverão fazer com as informações de acesso – IP e hora de acesso – após o período obrigatório de armazenagem.
Depois de discutido na Comissão de Ciência e Tecnologia, o novo texto do relatório estará disponível na internet, para a apresentação de emendas ou sugestões. Somente depois de aprovado na comissão, ele será votado pelo Plenário onde poderá receber novas modificações. O novo Projeto de Lei, onde serão tratados os pontos polêmicos, começará a ser discutido em agosto e vai sofrer uma tramitação nova, desde o começo, pela Câmara e pelo Senado.
O deputado precisou garantir, aos 118 participantes do chat, que o projeto não trata de direitos autorais ou da prática de baixar conteúdo. “Não será em hipótese alguma criminalizado o ato de baixar qualquer tipo de conteúdo disponível na internet”, afirmou ele, várias vezes, e acrescentou que “estão sendo feitas alterações para deixar claro que o download não será criminalizado e para não deixar qualquer tipo de dúvida sobre seus objetivos”. Semeghini explica que o projeto não cuida de dowloads, e sim da segurança na rede. “A internet propiciou a prática de novos crimes. A segurança das redes dos sistemas informatizados pode ser considerada um novo bem jurídico a ser protegido”, afirma.
A proposta, de acordo com Semeghini, vai buscar tratar das condutas mais graves cometidas por meio da internet, permitindo que quem comete crimes seja identificado e punido. O projeto tipifica como crime o acesso não autorizado a sistemas informatizados e confere instrumentos à Polícia e ao Ministério Público para combater esse tipo de crime (difusão de vírus, roubo de senhas, clonagens de cartão de crédito e celulares, pedofilia, hackers, envio de e-mail para fins de roubos de dados, aqueles e-mails que fingem ser o banco ou os correios).
Convenções internacionais
Sobre a relação entre o debate de uma lei contra crimes cibernéticos e acordo internacionais, Semeghini afirmou que é importante uma uniformização legal entre os países que estão cooperando no combate à cibercriminalidade. Ele acredita que Brasil precisa assinar acordos internacionais para permitir a troca de informações e o combate conjunto a crimes cibernéticos e cita a Convenção de Budapeste, elaborada pela União Europeia, mas ressalva que ela é incompatível com dispositivos da Constituição brasileira. “Sou a favor de acordos internacionais, o Brasil deve assinar acordos bilaterais para facilitar o combate ao cibercrime. Quais acordos a serem assinados é uma decisão do Governo Federal, se a Convenção de Budapeste ou um acordo no âmbito da UTI/ONU”, explica.
Veja a íntegra do chat aqui.