15/4/2009 — O Confaz – Conselho de Secretários de Fazenda autorizou os estados de São Paulo, Pará e Distrito Federal a oferecerem serviços de banda larga, dentro do Programa de Internet Popular, isentos de ICMS.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de abril, foi anunciada pelo presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, durante o 17º Encontro Tele.Síntese, realizado ontem em São Paulo, como um importante passo para a massificação da banda larga e sua popularização no país.
O convênio nº 38 só permite a isenção do imposto, que varia de estado para estado mas gira em torno de 30%, se o serviço custar até R$ 30,00 e se neste valor já estiver embutido o preço de equipamentos utilizados, como o aluguel do modem.
O acordo vale para todas as operadoras – fixas ou móveis. Na prática, a criação de um produto popular de banda larga está no escopo de todas as provedoras, principalmente, depois que as vendas de PCs cresceram significativamente no ano passado.
Ainda não se sabe qual será a velocidade do serviço. Valente garantiu que será acima dos 56Kbps, velocidade máxima alcançada nas conexões discadas. "Será algo melhor do que isso", garantiu. Perguntado se haveria um limite mínimo, ele garantiu que não há essa condição especificada. A atual regulamentação do setor de telecomunicações considera que um serviço é de banda larga quando sua velocidade for acima de 64Kbps.
Embora a Telefônica ainda não tenha formatado o produto a ser oferecido – ela foi uma das operadoras que trabalhou junto ao governo de São Paulo na defesa da isenção do ICMS para a banda larga –, Valente disse que certamente ela vai oferecer um serviço de Internet Popular. Outras empresas, tanto fixas como móveis, devem seguir o mesmo caminho, e a expectativa do setor é de que a isenção do ICMS seja estendida para os demais estados do país.