O projeto do deputado bispo Gê Tenuta obriga os provedores de acesso a “identificar os usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza, obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos autores das obras”. Não especifica, no entanto, como os provedores poderão averiguar o conteúdo trocado por seus clientes sem ferir o direito à privacidade.
A proposta segue o modelo da lei aprovada recentemente na França (lei Création et Internet, que ficou conhecido como resposta gradual ou 3 strikes). Determina a suspensão do acesso à internet dos usuários que estejam baixando ou compartilhando arquivos, depois do terceiro registro em que isso aconteça. A suspensão seria pelo prazo de três meses e, se o usuário reincidir, por seis meses. Na quarta reincidência, “o provedor de acesso cancelará em definitivo o contrato de fornecimento de acesso à internet do usuário”. A lei francesa é contraditória com uma resolução recente do parlamento europeu e tem pelo menos dois graves problemas: permite a desconexão da internet sem o devido processo jurídico e estabelece duas penas (suspensão do acesso e obrigatoriedade de continuar pagando por ele) para apenas uma contravenção.
De acordo com o chefe de gabinete do deputado, Arthur Figueiredo, o projeto pretende acolher uma preocupação generalizada na sociedade, com relação à pirataria. “Essa preocupação foi confirmada por nós no último congresso da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert)”, conta ele. “Constatamos que radiodifusores tradicionais pagam impostos, têm custos e trâmites burocráticos para receber autorização de atuar, custos para produzir conteúdo. E nada disso acontece na internet”, explica. O bispo Gê Tenuta é apresentador da Rede Gospel, um canal de televisão transmitido Via Satélite em sinal UHF e VHF, é voltado para o público evangélico neopentecostal e de propriedade da Igreja Apostólica Renascer em Cristo.
“Não é demais observar que uma obra intelectual – seja ela científica ou artística – requer os mesmos mecanismos de criação dos demais bens e serviços da economia: investimento, desenvolvimento e comercialização. Não sobrevive à lógica mais elementar, portanto, que um bem intelectual deva ser oferecido gratuitamente somente pelo fato de ser um bem intelectual”, diz a justificativa do projeto.
Figueiredo afirma que a proposta é somente isso — uma proposta — e que o projeto deverá ser discutido nas comissões do Congresso e, certamente, receber contribuições. E acrescenta que essa é uma discussão importante, porque, na sua opinião, a radiodifusão tradicional não poderá sobreviver, pagar seus custos, se prevalecer o compartilhamento de conteúdo permitido pela tecnologia.