Do Tele.Síntese
13/06/2012 – A Justiça Federal de Brasília determinou que a União e a Anatel devem elaborar as listas de bens reversíveis em mãos das prestadoras de telefonia fixa e que elas sejam anexadas contratos de concessão no prazo de 180 dias. A decisão, do juiz João Luiz de Souza, da 15ª Vara, atende parcialmente aos pedidos feitos pela Proteste, em ação civil pública, impetrada há um ano, contra o tratamento de sigilo dado ao inventário do patrimônio público em poder das teles.
O terceiro pedido não acolhido era para que fosse declarada nula a Consulta Pública 52/2010, que, contra disposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da agência reguladora. A agência não concluiu a revisão dos mecanismos de controle dos bens reversíveis que, de acordo com a Proteste, estão avaliados em R$ 80 bilhões.
Segundo a entidade, no ano passado a Anatel determinou as concessionárias a realização de inventário físico dos bens, uma vez que fiscalizações do órgão regulador, realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as listas apresentadas pelas concessionárias continham erros. Os documentos das fiscalizações feitas pela agência indicam que apesar da proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas sem anuência prévia do órgão regulador, caso em que a lei garante alguma flexibilidade sobre o patrimônio.
A Anatel pode recorrer da decisão. (Da redação, com assessoria de imprensa)
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