Da redação
23/11/2012 – O Parlamento Europeu, câmara com representantes dos países que formam a União Europeia, aprovou hoje uma resolução que define qual posicionamento os emissários dos países membros terão de defender na WCIT-12, conferência mundial de telecomunicações.
A conferência, que acontece em Dubai entre 3 e 14 de dezembro, é organizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão da ONU responsável pela regulação dos sistemas internacionais de telecomunicações.
A resolução prega que, apesar de a última conferência sobre regulações de telecomunicações ter acontecido em 1988, antes da existência da internet, a União Europeia não apoiará ideias que deem à UIT o poder de regular a rede.
Segundo o documento, durante o evento os representantes europeus deverão defender a neutralidade de rede, a valorização da internet como foro popular e de disseminação cultural, que não deve ser regulado ou sujeito a leis que restrinjam a liberdade de expressão e a livre circulação de informações. O governo brasileiro antecipou em outubro que não iria para lá com posição definida sobre neutralidade de rede.
O texto dos europeus critica também a falta de transparência em torno da organização da conferência e dos temas que deverão ser debatidos ali. Frisa que, se aprovadas, algumas das propostas a serem debatidas vão comprometer o funcionamento da internet, afetarão sua segurança, arquitetura, operação, relações comerciais e circulação de informações.
Diz ainda que a União Europeia se vê preocupada com propostas que transformariam a UIT na governante da internet, liquidando a atual administração multifacetada e pulverizada ao redor do mundo. Também rejeita propostas que estabeleçam novos mecanismos de obtenção de lucro na rede, que poderiam liquidar a capacidade inovativa e abertura da rede, elevando preços e restringindo o acesso. Ressalta que a internet deve permanecer livre e aberta.
Defente que a atuação da UIT sobre regulações de telecomunicações permaneça igual à atual, sem extensão de suas competências a regulação da internet, definição de nomes de domínios, alocação de IPs, ou gestão de tráfego online. Confira abaixo íntegra do documento:
Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-2012) da União Internacional das Telecomunicações e a eventual ampliação do âmbito do Regulamento das Telecomunicações Internacionais ((2012/2881(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009(1), que altera a Diretiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos e a Diretiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas,
– Tendo em conta a Diretiva 2002/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009(2), que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor,
– Tendo em conta a Diretiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de setembro de 2002(3), relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2011, sobre a Internet aberta e a neutralidade da rede na Europa(4),
– Tendo em conta a sua resolução de 15 junho 2010 sobre o governo da Internet: as próximas etapas(5),
– Tendo em conta a resolução A/HRC/20/L13 do Conselho “Direitos Humanos” da ONU,
– Tendo em conta a proposta da Comissão de uma decisão do Conselho que define a posição a assumir pela UE na revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais na Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais ou nos seus fóruns preparatórios (COM(2012)0430),
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (RTI) foi adotado pela Conferência Administrativa Mundial Telegráfica e Telefónica, realizada em Melbourne em 1988, não tendo sido revisto desde então;
B. Considerando que todos os 27 EstadosMembros da União Europeia são signatários desse regulamento;
C. Considerando que a União Internacional das Telecomunicações (UIT) convocou uma reunião para o Dubai, de 3 a 14 de dezembro de 2012, intitulada Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais, para a acordar um novo texto para esse regulamento;
1. Exorta o Conselho e a Comissão a garantirem que quaisquer alterações ao RTI são compatíveis com o acervo da UE e favorecem o objetivo e o interesse da UE de fazer progredir a Internet como verdadeiro espaço público, onde sejam respeitados os direitos humanos e as liberdades fundamentais – em particular, a liberdade de expressão e de reunião – e garantido o respeito dos princípios do mercado livre, da neutralidade da rede e do empreendedorismo;
2. Lamenta a falta de transparência e abrangência que cerca os preparativos para a WCIT12, dado que os resultados desta reunião podem afetar de forma importante o interesse público;
3. Está convicto de que a UIT – ou qualquer outra instituição internacional centralizada única – não é o órgão adequado para exercer a autoridade reguladora sobre o governo da Internet ou os fluxos de tráfego;
4. Realça que algumas das propostas de reforma do RTI teriam um impacto negativo na Internet, na arquitetura, funcionamento, operações, conteúdo e segurança, relações comerciais e governo da Internet, bem como no fluxo livre das informações em linha;
5. Está convicto de que, em consequência de algumas das propostas apresentadas, a própria UIT se pode tornar o poder que governa certos aspetos da Internet, o que poderia acabar com o atual modelo de participação multilateral e de sentido ascendente; manifesta a sua preocupação pelo facto de, se aprovadas, essas propostas poderem afetar seriamente o desenvolvimento dos serviços em linha e o acesso aos mesmos para os consumidores finais, bem como a economia digital na globalidade; está convicto de que o governo da Internet e as questões regulamentares correlacionadas devem continuar a ser definidos a nível multilateral e exaustivo;
6. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as propostas de reforma da UIT incluírem a criação de novos mecanismos de lucro que podem ameaçar seriamente o caráter aberto e competitivo da Internet, fazendo aumentar os preços e dificultando a inovação; recorda que a Internet deve continuar a ser livre e aberta;
7. Apoia quaisquer propostas que mantenham o atual âmbito de aplicação do RTI e o atual mandato da UIT; opõe-se a quaisquer propostas que alarguem o referido âmbito a domínios como a Internet, o espaço de nomes de domínio, a atribuição de endereços IP, o encaminhamento do tráfego da Internet ou questões relacionadas com os conteúdos;
8. Exorta os EstadosMembros a impedirem quaisquer alterações ao RTI que possam prejudicar a abertura da Internet, a neutralidade da rede, o princípio “de extremo-a-extremo”, as obrigações relativas ao serviço universal, o conteúdo criativo em linha e o governo participativo por parte de atores múltiplos – como os governos, instituições supranacionais, organizações não governamentais, pequenas e grandes empresas, a comunidade tecnológica e os utilizadores e consumidores da Internet em geral;
9. Exorta o Conselho a coordenar a negociação da revisão do RTI em nome da UE, com base na contribuição de múltiplas partes interessadas recolhida de forma abrangente, através duma estratégia que tenha como objetivo primordial garantir e preservar a abertura da Internet e proteger os direitos e liberdades dos utilizadores da Internet em linha;
10. Recorda a importância de preservar uma Internet “dos melhores esforços” robusta, que promova a inovação e a liberdade de expressão, garanta a concorrência e evite uma nova fratura digital;
11. Realça que o RTI deve declarar que as recomendações da UIT são documentos não vinculativos que promovem as boas práticas;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como aos governos e aos parlamentos dos Estados Membros.