Minicom publica norma que regulamenta o Canal da Cidadania

19/12 - Canal terá quatro faixas de conteúdo e vai dar espaço a municípios, estados e associações comunitárias na TV aberta e digital.

Do Minicom

19/12/12 – O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira a norma que regulamenta o funcionamento do Canal da Cidadania. O canal – já previsto no decreto de implantação da TV digital de 2006 – tem como objetivo dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os atos dos poderes locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e assembleias legislativas.

Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas para associações comunitárias, responsáveis por veicular programação local.

O primeiro passo para o funcionamento do canal é o pedido de outorga, que pode ser feito por municípios interessados até 18 meses após a publicação da norma. Depois desse prazo, estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao Minicom. Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias responsáveis pela programação em cada localidade.

“As associações comunitárias já tinham conseguido espaço na TV por assinatura e nas rádios comunitárias. Agora, com o Canal da Cidadania, elas poderão veicular programação também na tv digital aberta e gratuita. É uma conquista importante também para a sociedade”, afirma o diretor de Avaliação e Acompanhamento de Outorgas do Minicom, Octavio Pieranti.

A norma que regulamenta o Canal da Cidadania passou por consulta pública em março deste ano. Entre os princípios do canal destacam-se a formação crítica para o exercício da cidadania e da democracia; a promoção da diversidade de gênero, étnico-racial, cultural e social; o diálogo entre as múltiplas identidades do país; o fomento à produção audiovisual independente, local e regional; a prestação de serviços de utilidade pública e a promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Confira na íntegra a norma.