MiniCom publica novas regras para o Gesac

03/01 - Pelas normas, o programa não atenderá telecentros dirigidos por agentes políticos ou por órgãos da administração pública.

Lúcia Berbert, do Tele.Síntese

03/01/2013 – O Ministério das Comunicações publicou hoje o novo regulamento do Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac). Entre as mudanças está a transferência da gestão das ações, antes a cargo do Departamento de Serviços de Universalização das Telecomunicações, para a Secretaria de Inclusão Digital.

Outra alteração é a definição da utilização mínima do acesso à internet, que deverá apresentar tráfego médio diário de 10 MB em cada Ponto de Presença, considerando a média dos últimos 60 dias. As instituições que não cumprirem a meta poderão perder a conexão gratuita do Gesac.

Entre os objetivos do programa estão o apoio às comunidades em estado de vulnerabilidade social, localizadas em áreas rurais, remotas e nas periferias urbanas; a ampliação o provimento de acesso à internet em banda larga para instituições públicas, com prioridade para regiões remotas e de fronteira; e a contribuição para a ampliação do acesso à internet em consonância com o Programa Nacional de Banda Larga. E ainda deve apoiar os processos de formação para inclusão digital, pesquisas e atividades de extensão universitária que necessitem de coleta e transmissão de dados via internet.

Pelas novas normas, o programa não atenderá a telecentros que tenham como gestor agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Ou que não comprovem experiência prévia de três anos em projetos de tecnologia de informação e da comunicação.

As instituições já atendidas pelo Gesac terão prazo de 180 dias, a contar de hoje, para se adequar às novas disposições. Findo esse prazo sem a adequação, os Pontos de Presença irregulares serão desativados.

Confira o texto completo no Diário Oficial da União.