MP recria o ProUCA e decreto incorpora tablet na inclusão digital

Outras medidas publicadas hoje tratam, entre outras coisas, de financiamentos pelo BNDES e desoneração de folhas.

Outras medidas publicadas hoje tratam, entre outras coisas, de financiamentos pelo BNDES e desoneração de folhas.

Lúcia Berbert
do Tele.Síntese

04/04/2012 – A recriação do ProUCA (Programa Um Computador por Aluno) e do Reimcop (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional) também fazem parte da Medida Provisória nº 563, publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União. Os programas isentam a aquisição de equipamentos de informática e software para distribuição entre alunos e professores de escolas públicas de PIS/Pasep e Cofins, inclusive de impostação, além do IPI e Cide.

O governo deve estabelecer processo produtivo básico (PPB) específico, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos para o ProUCA. E o Decreto 7.715, também publicado hoje, que altera o Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, já inclui tablets e modems entre os equipamentos que podem ser comprados no âmbito do ProUCA.

No caso dos modems, o valor máximo será de R$ 150. Já para os tablets, o preço unitário não pode ultrapassar R$ 2,5 mil, porém terão que ser produzidos no Brasil. Para os demais equipamentos foram mantidos os mesmos limites do decreto anterior: R$ 4 mil para desktop e R$ 2,1 mil para laptop.

Outras publicações

Também foi publicada hoje a Medida Provisória 564, publicada também no Diário Oficial da União de hoje, inclui setores no Programa Revitaliza do BNDES, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), autoriza a União a “participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto”.

E o decreto presidencial 7.709, por sua vez, estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras, enquanto o decreto 7.710 fixa limites para a concessão de equalização de juros amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex).Já o decreto 7.711 institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos, com o objetivo de evitar perdas para a Previdência Social.

Também foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira o decreto 7.713, que estabelece a aplicação de “margem de preferência” nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de fármacos e medicamentos produzidos no Brasil. O decreto presidencial 7.714 dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.

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