Radiodifusores querem prestar serviços de telecom

 

Argumento da Abra é que a proibição não pode ser feita ex-ante mas deve ser avaliada pelo Cade.

Marina Pita
Do Tele.Síntese

18/02/2013 – Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o vice presidente executivo do Grupo Bandeirantes de Comunicação e representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) – entidade que reúne Grupo Bandeirantes de Televisão e RedeTV -, Walter Ceneviva, criticou o impedimento das empresas de radiodifusão prestarem serviços de telecomunicações. Para ele, o SeAC erra ao definir ex-ante a política de concentração do setor, que deferia ser avaliada caso a caso pelo Comitê Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo Ceneviva, a lei impede que empresas de radiodifusão atuem de forma igualitária em um mercado cada vez mais forte: o da segunda tela, em que conteúdo adicional ao da radiotransmissão é disposibilizada em tablets e smartphones. “É evidente o despropósito da lei [do SeAC]”, avalio o executivo durante audiência pública.

Também na linha de criticar a interferência na separação entre os setores de radiodifusão e telecomunicações, Ceneviva questionou o impedimento de empresa de radiodifusão coligada com empresa de telecomunicações de contratar eventos de interesse nacional, como eventos esportivos.

Apesar de defender os interesses do Grupo Bandeirantes e da Rede TV, Ceneviva valeu-se do argumetno de que a lei do SeAC impede o avanço de pequenos prestadores de serviço de radiodifusão pelo mercado de telecomunicações.

Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, aproveitou a oportunidade para defender a Lei 12.485, “A lei trouxe conquistas, abriu o mercado para a competição e mais conteúdo brasileiro”, declarou. Segundo ele, no médio prazo, a lei trará queda de preço do serviço e aumento da qualidade com mais conteúdo audiovisual nacional.