Com desoneração, espera-se a antecipação de 40% dos investimentos na rede de banda larga

Benefício vai durar até dezembro de 2016, mas projetos terão que ser apresentados até junho de 2013.

Benefício vai durar até dezembro de 2016, mas projetos terão que ser apresentados até junho de 2013.

Lúcia Berbert
do Tele.Síntese

04/04/2012 – A desoneração de PIS/Cofins e IPI de equipamentos e obras civis para construção de redes de telecomunicações, anunciada hoje, vale até 2016 e representará uma renúncia fiscal de R$ 3,8 bilhões ao governo. Esse valor está aquém da estimativa inicial de R$ 6 bilhões. Segundo o diretor do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das Comunicações, José Gontijo, essa diferença aconteceu em função da demora de lançamento da medida, anunciada há um ano.

Gontijo afirma que o MiniCom estima com a desoneração a antecipação de 40% dos investimentos do setor em redes de suporte a banda larga até 2016, em torno de R$ 18 bilhões a mais das aplicações anuais das operadoras. Ele acredita que logo que sair o regulamento da medida, previsto para ser publicado em um mês, haverá um fluxo significativo de projetos para ampliação de redes, especialmente em função da abertura do mercado de TV por assinatura.

O regulamento deve trazer os critérios de exigências de conteúdo nacional dos equipamentos que serão usados nas novas redes, seja para os produtos com PPB (Processo Produtivo Básico) seja os enquadrados na portaria 950 (desenvolvimento nacional). “Estamos procurando a dosagem certa para assegurar o fortalecimento dos produtos brasileiros, sem deixar de expô-los a uma concorrência saudável”, disse Gontijo. Ele informa que os critérios serão diferentes para as oito arquiteturas de redes previstas no regulamento.

Para fazer jus a desoneração, as operadoras terão que apresentar seus projetos até junho de 2013, mesmo para aquelas redes que serão construídas depois. “O objetivo é forçar a antecipação dos investimentos”, disse Gontijo.

Para obter a desoneração, a operadora deve apresentar o projeto ao MiniCom em formulário simples, que analisará se atende às exigências. Caso aprovado, será editada uma portaria e depois disso, submetido à Secretaria da Receita Federal, que habilitará o benefício. Os projetos serão passiveis de fiscalização fiscal e de cronograma.

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