NeoTV questiona no STF regulamentação do SeAC

Associação quer volta de licitação para outorga de novas autorizações do serviço.

Associação quer volta de licitação para outorga de novas autorizações do serviço.

do Tele.Síntese

30/03/2012 – A Associação NeoTV ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.485/2011, que regulamenta os serviços de televisão por assinatura no Brasil. De acordo com a ação, os dispositivos questionados “dificultam (senão inviabilizam) imensamente a atuação dos pequenos prestadores nacionais de serviços”.

A associação, que é formada basicamente por pequenas empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da lei “para que se reconheça a necessidade de prévio certame licitatório para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de acesso condicionado”. O objetivo da associação é esclarecer que o artigo 29 não afasta a necessidade de licitação prévia para a outorga de autorização dos serviços de acesso condicionado.

A autora da ação ainda sustenta que a norma estabelece uma série de restrições e impedimentos à participação societária em empresas de telecomunicações de interesse coletivo, em concessionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em produtoras e programadoras com sede no Brasil. Aparentemente, conforme sustenta a NeoTV, o objetivo da medida seria evitar abuso de poder econômico mediante o controle, por um mesmo grupo, de entidades que atuam no ramo de TV por assinatura e na produção de conteúdo.

Mas a associação sustenta que não é “aceitável que o legislador ordinário estabeleça, de forma preventiva, determinadas restrições à participação societária e ao controle de empresas atuantes em certos segmentos econômicos”.

Por fim, pede que o STF defira medida liminar, pois “a demora no julgamento da ação direta traz um clima de extrema incerteza e de graves prejuízos ao mercado e aos próprios consumidores”. Com a liminar, a associação pretende suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 12.485/2011, especificamente os artigos 5º, caput, e parágrafo 1º; 6º, caput, I, II; e 37, parágrafos 1º, 5º, 6º, 7º e 11,

O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que já relata a Adin interposta pelo DEM à mesma lei, contra a política de cotas de conteúdo nacional e às novas atribuições dadas pela norma à Ancine.(Da redação, com assessoria de imprensa)

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