Do Tele.Síntese
20/05/2013 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou procedente, na última semana, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em março e que penaliza a Google por não retirar do ar, imediatamente após notificação, conteúdo plagiado.
Segundo o processo, a Google permitiu que material protegido por copyright ficasse acessível em seu serviço de hospedagem de blogs, mesmo tendo conhecimento do plágio. A companhia só retirou o material após receber intimação judicial. Pela decisão, a Google terá de indenizar a empresa proprietária dos direitos autorais, Sette Informações Educacionais, em R$ 12 mil.
A decisão foi dada após a Google recorrer da decisão do TJ-MG, argumentando que não pode ser responsabilizada por atos de seus usuários e pedindo redução do valor da indenização. O STJ entendeu, porém, que embora não tenha a obrigação de analisar conteúdos publicados em seus serviços, a Google tem, sim, de obedecer a notificações imediatamente, e por isso, manteve a multa sobre a companhia.
Em novembro de 2012, a Sette Informações Educacionais identificou que seu material didático estava sendo usado em blogs hospedados pela Google e notificou o provedor, pedindo que retirasse as páginas do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial.