São Paulo revê regras para convênios com telecentros

02/08 - Portaria publicada mantém valores repassados a organizações, mas retira exigências sobre alguns documentos.

Da redação

02/08/2013 – A prefeitura de São Paulo publicou ontem portaria normatizando o início e manutenção de convênios com organizações que administrem telecentros na cidade. A portaria 096 – SES/2013 mantém os valores doados à organizações (de R$ 15 mil no início do convênio para implementação do telecentro, e R$ 1.560 mensais para manutenção dos espaços).

Segundo Elaine Cristina de Souza Rocha, assessora da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital, a intenção da portaria é organizar os textos sobre telecentros na cidade. A publicação de ontem funde duas portarias, a 173/2012 e a 42/2007. “Fizemos um estudo na legislação geral sobre telecentros e excluímos do texto o que achamos que não era viável”, diz.

A desburocratização é uma das premissas. De acordo com Elaine, foram retirados do texto exigências que dificultavam a realização de editais e assinatura de novos convênios. “Antigamente exigia-se comprovação da posse ou propriedade do imóvel. Hoje exigimos declaração de que a organização dispõe de espaço para o telecentro funcionar. Antes era exigido balanço patrimonial para o convênio ser aceito. Agora, não mais”, observa.