Do Tele.Síntese Análise
09/08/2013 – No esforço para consolidar a legislação federal e a regulamentação da Constituição, a comissão mista elaborou o projeto de Lei 5992/2013, que define cotas de conteúdo regional e local para as emissoras de rádio e TV. A base do novo projeto, que será votado diretamente pelo plenário, é um projeto de lei de 1991 (nº 256-E/1991) da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que regulamentava o inciso III do artigo 221 da Constituição Federal, referente à regionalização da programação cultural, artística e jornalística e à produção independente. Esse projeto foi aprovado na Câmara sob o nº 256/2003, e parou no Senado. Só que, entre um e outro projeto, há uma grande distância.
O projeto da comissão mista estabelece cotas de conteúdo regional e local semelhantes às propostas pelo projeto de 1991, divididas de acordo com o porte da cidade a serem cumpridas em até cinco anos: cidades com até 500 mil habitantes, 336 minutos de produção regional, dos quais 168 minutos de produção local durante a semana; entre 500 mil e 1 milhão de habitantes, 504 minutos semanais de produção regional, sendo metade de produção regional; entre 1 milhão e 5 milhões, 616 minutos semanais de produção regional, dos quais 308 minutos de produção local; e acima de 5 milhões, 840 minutos semanais de produção regional, sendo 420 minutos semanais.
Para as capitais, não é exigida a produção local, só regional. Ao final dos três primeiros anos de vigência da lei, os radiodifusores têm de cumprir cotas intermediárias: localidades até 500 mil habitantes, 336 minutos de produção regional, sendo 168 minutos de produção local por semana; entre 500 mil e 1 milhão, 392 minutos semanais de produção regional, sendo 196 minutos de produção local; entre 1 milhão e 5 milhões, 504 e 252 minutos semanais; respectivamente; e acima de 5 milhões, 672 minutos semanais de produção regional, sendo 336 minutos de produção local.
Ao contrário do que propunha o projeto anterior, não há cota definida para a produção independente (no projeto de Jandira, 40% da produção tinha de ser independente). A opção da Comissão Mista, para estimular os produtores independentes, foi permitir que o tempo de exibição de programas independentes seja contado em dobro para cumprimento da cota de produção regional e local. Também serão contados em dobro, para efeitos de cumprimento das cotas, os minutos referentes à exibição de filme nacional.
E tem mais. Os radiodifusores poderão descontar da cota de conteúdo regional e local o tempo dedicado, nas hipóteses previstas em lei para a formação de rede, o tempo dedicado a assuntos de relevante importância e à propaganda partidária e eleitoral obrigatória.
Críticas
Para o deputado Jorge Bittar (PT-RJ), o projeto está em descompasso tanto com relação à proposta da deputada Jandira como em relação às cotas de conteúdo aprovadas para a TV paga (Lei 18.485/2011). Ele considera que não faz sentido descontar das cotas de conteúdo regional e local, se o objetivo é estimulá-los, os pronunciamentos de caráter relevante e a propaganda partidária e eleitoral obrigatória.
Também teme que o mecanismo de estímulo ao produtor independente termine por não ocorrer, mesmo com a contagem em dobro do tempo, por pressão dos grandes produtores. Também aponta que o projeto não define quem vai cuidar da fiscalização do cumprimento das cotas.
Por tudo isso, pretende apresentar um substitutivo em plenário. “Meu objetivo será tentar harmonizar esse projeto com a Lei da TV Paga, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), para que se trabalhe com uma política de cotas de valorização do conteúdo regional e local e da produção independente”, diz Bittar. Ele também critica o fato de a Comissão Mista ter definido o projeto sem estabelecer o diálogo, e sem levar em conta a Lei 18.485, aprovada após anos de debate.