Da redação, com assessoria de imprensa
21/08/2013 – O Senado lançou hoje uma cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação. A Lei, que prevê divulgação de informações pelos órgãos do governo federal, estadual, municipal, além do legislativo e judiciário, entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A partir de 1º de junho deste ano, todos os órgãos deveriam, obrigatoriamente, trazer em seus sites uma relação de informações consideradas confidenciais (classificadas) e abertas para consulta (desclassificadas). Devem trazer também relatórios estatísticos sobre os pedidos de dados.
A cartilha traz um passo a passo para que órgãos apliquem a nova lei. Resultado de uma parceria entre a Faculdade de Direito da UFMG e o ILB/Interlegis, apresenta de maneira simples e direta todas as orientações e alertas sobre a melhor forma do cidadão ter acesso à informação pública, as exigências de confidencialidade e cuidados com os documentos. Reúne dicas para tornar mais eficiente o processo de gestão de dados públicos, bem como a disposição dessas informações nos respectivos sites eletrônicos das instituições.
Para o Diretor-Executivo do ILB/Interlegis, Helder Rebouças, além de viabilizar um direito fundamental do cidadão, a LAI provocou a necessidade de uma maior estruturação na organização de processos e documentos no âmbito da administração pública. “Com esta cartilha estamos colaborando, principalmente com as Câmaras de Vereadores e Assembleias Estaduais, nessa cruzada nacional pela democratização da informação pública e pelo êxito das políticas de transparência”, diz. No entanto, ele reconhece ser enorme o desafio que estas instituições legislativas têm pela frente no tocante às condições mínimas necessárias de gestão para atender as demandas impostas pela LAI.
A LAI prevê dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. As informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis, a contar da data de sua produção:
• Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo de 15 anos
• Reservada: prazo de segredo de 5 anos
As informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e por isso têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir da sua data de produção. A intenção é respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Caso a informação solicitada seja negada e o cidadão não concorde com a decisão, é possível entrar com recurso e pedir uma nova avaliação. A LAI prevê até quatro instâncias de recurso, podendo ser solicitado pessoalmente ou via internet.
Dados cujo sigilo seja devido a outras legislações (como a fiscal e a tributária), documentos preparatórios e informações pessoais não estão sujeitos aos termos de divulgação apresentados no documento. Para viabilizar a publicação do novo conteúdo, passa a ser obrigatório o acréscimo de mais um item de navegação na seção “Acesso à Informação” dos sites, que será denominado “Informações Classificadas” e apresentará a listagem das informações classificadas e desclassificadas pelos órgãos ou entidades, desde o início da vigência da Lei de Acesso à Informação.