STF solicita informações ao governo sobre lei do SeAC

Após receber os esclarecimentos, plenário do tribunal deve analisar se concede ou não cautelar contra norma pedida pelo DEM.

Do Telesíntese

01/03/2012 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux solicitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que prestem informações, dentro do prazo de cinco dias, sobre a lei 12.485/2011, que regulamenta as TVs por assinatura. A comunicação audiovisual de acesso condicionado está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo partido Democratas (DEM).
Na ação, o DEM sustenta que dispositivos da lei transformam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas, não sujeitas a outorgas públicas. Além disso, restringiria arbitrariamente liberdades individuais, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.
Com esses argumentos, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º (parágrafo único); 10; 12; 13; 15, na parte em que acrescenta o inciso VIII ao artigo 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 2001; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32 (parágrafos 2º, 13 e 14); 36; 37 (parágrafos 5º, 6º e 7º); e 42, da Lei 12.485/11.
Em seu despacho, o ministro Fux, que relata o processo, determinou que seja aplicado a este processo o previsto no artigo 10 da Lei 9.868/99, para que o plenário possa analisar o pedido de medida cautelar. Por essa razão, após as informações prestadas pelo Congresso e pela Presidência, será aberto um novo prazo, de três dias, sucessivamente, para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem parecer sobre o caso.(Da redação, com assessoria de imprensa)
{jcomments on}