Rafael Bucco
11/07/2014 – A agência Just, da Holanda, criou um hotsite para provocar o Facebook a respeito de pesquisas conduzidas sem consentimento prévio dos usuários. O 99daysoffreedom.com pede que o usuário altere a imagem do perfil e suma da rede social por 99 dias para ver se o Facebook realmente fez falta no dia a dia. A iniciativa entrou no ar na terça-feira (9). A empresa promete entrar em contato com os participantes a cada mês para acompanhar as dificuldades, ou benefícios, da abstinência.
Os experimentos do Facebook causaram rebuliço na rede após serem denunciados, há cerca de 10 dias, por jornais ingleses. O Facebook já admitiu ter feito as pesquisas, com o objetivo de compreender como o feed de notícias pode influencias o humor dos usuários. A companhia de Mark Zuckerberg afirma ter feito uma pesquisa, em 2012, na qual manipulou os posts que apareciam para os usuários.
Durante uma semana, a empresa alterou o funcionamento do feed de 689 mil usuários. Parte passou a ver apenas notícias com palavras negativas. Outra parte, apenas notícias positivas. O resultado foi que, os usuários com feed positivo se portaram de modo mais positivo online. O grupo impactado por postagens negativas se mostrou mais rabugento.
“Realizamos pesquisas para melhorar os nossos serviços e para assegurar que o conteúdo visto pelas pessoas seja o mais relevante e engajador possível”, Dis o Facebook às perguntas enviadas por este site. Segundo a rede social, as pesquisas, não apenas de humor, são habituais e usadas para aperfeiçoar a ferramenta. A empresa também garante sigilo e proteção dos dados dos usuários envolvidos. “Não coletamos informações desnecessárias dos usuários envolvidos nessas pesquisas e todos os dados são armazenados de forma segura”, afirma a companhia.
O Facebook diz que, neste caso específico, nenhum usuário de língua portuguesa foi incluído na pesquisa; todas as informações são colocadas em anonimato antes de qualquer análise, impedindo-se identificação dos usuários; nenhum post foi “escondido”, simplesmente não apareceu no feed em determinado momento; e que os posts sempre estiveram visíveis na linha do tempo dos amigos e poderiam aparecer posteriormente no feed de notícias.
A empresa se defende, ainda, que a pesquisa estava previsa nos termos de serviço, com os quais cada usuário deve concordar antes de entrar na rede. “Sugerir que nós conduzimos uma pesquisa corporativa sem qualquer permissão do usuário é mera especulação”, afirma. No entanto, a jornalista Kashmir do site estadunidense Forbes, informou que os termos não informavam sobre possíveis pesquisas, na época, e que inclusive pessoas com menos de 18 anos de idade foram cobaias no experimento.
A rede se defende, dizendo: “Temos agora revisões multi-funcionais desde a concepção do estudo, restrições rigorosas sobre o uso de informações que possam impactar os usuários e análise prévia à execução do estudo”. Não é o suficiente, e não funcionaria no Brasil, explica Luiz Fernando Marrey Moncau, pesquisador e co-gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO).
Para ele, órgãos de defesa do consumidor, e até o Ministério da Justiça, podem questionar a rede social sobre a realização dessas pesquisas sem a devida publicidade. Segundo o advogado, o Facebook realiza muitas pesquisas para mostrar aos clientes, no caso, empresas de publicidade, a quantidade de dados que possui e como revelam muito sobre o comportamento dos usuários.
“Tem um debate ético de fazer as pessoas estarem bem informadas sobre isso, porque afeta seu humor no dia a dia, e elas têm que estar dispostas a ter essa alteração. Mas também tem uma questão questão jurídica”, diz Moncau. No Brasil, apenas colocar nos termos de uso a possibilidade de realização de pesquisas não é suficiente para que elas sejam possíveis dentro da lei.
“Temos um código do consumidor que impede termos de uso abusivos. O correto seria a empresa informar antecipadamente os usuários e consumidores. Existe o direito à informação clara sobre o que você está consumindo”, explica.
Moncau também chama a atenção para os efeitos do Marco Civil da Internet sobre os termos de serviço das empresas. “O artigo 7, inciso 8, determina que os contratos tragam informações claras sobre coleta e tratamento de dados pessoais, que somente poderão ser usados para algo que justifiquem sua coleta. É um direito o consentimento expresso, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas”, diz. Não seria o caso da pesquisa, realizada em 2012, antes da aprovação do Marco Civil. Mas ajuda a prevenir entrelinhas obscuras nos contratos.