Lia Ribeiro Dias, do Tele.Síntese
18/01/2012 – A Ancine, responsável pela definição dos critérios e fiscalização de toda a parte de conteúdo do novo Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovou em sua reunião de hoje a Instrução Normativa Geral relativa ao novo serviço, que irá a consulta pública. O texto, que vai ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 19, define o que é considerado horário nobre, como as empresas têm que cumprir as cotas de exibição de conteúdo nacional e como as informações devem ser entregues. Já o regulamento relativo ao credenciamento, que trata também das relações de coligação entre empresas, deve ser votado na reunião extraordinária de quinta-feira.
A Instrução Normativa geral reafirma o conceito de produtor independente adotado durante os debates que levaram à aprovação do SeAC pelo Congresso Nacional. Para efeito do cumprimento da cota de conteúdo independente, prevista na Lei, o produtor de conteúdo é considerado produtor independente quando tem o poder dirigente sobre a obra. Isso significa que quem compra conteúdo de terceiros, passando a ter os direitos de propriedade sobre a obra, não será considerado produtor independente mesmo que a obra seja brasileira.
De acordo com Manoel Rangel, presidente da Ancine, que interrompeu suas férias e apresentou ontem seu relatório sobre o pedido de vistas que fez no final de dezembro, pouco antes do Natal, a fixação do conceito de produtor independente é fundamental para garantir o espaço de exibição na TV paga da produção independente, evitando que o espírito da Lei seja desvirtuado. Com a fixação desse conceito, caem por terra as pretensões da Globosat de ser considerada como produtor independente, um dos motivos que levou ao adiamento da aprovação das duas instruções normativas no final de 2011. Rangel, no entanto, absteve-se de comentar a polêmica.
Perguntas ao mercado
Embora o regulamento defina a posição da Ancine sobre limite de publicidade, critérios de reprise ou sobre como será feita a compensação parcial ou integral do cumprimento de cotas (quando o exibidor não pode cumprir a exigência de cotas em função de especificidades do canal), essas são questões sobre as quais a agência quer que o mercado se manifeste especificamente. Por isso, a consulta trará perguntas a serem respondidas durante a consulta.
Sem adiantar a proposta contida na Instrução Normativa, o presidente da Ancine disse que os conselheiros também atenderam o pleito do mercado de fixação de um prazo para que canais e empacotadores se adequem às novas exigências de cumprimento de cotas pela programação a ser exibida na TV paga. “Será um prazo suficiente, que normalmente é praticado quando há troca de programação”, disse.
Relação de coligação
O debate do regulamento que trata do credenciamento, programado para a manhã de quinta-feira, vai envolver outro tema que interessa sobremaneira a Globo – o das coligações. Embora acionista da Net Serviços, operadora de telecomunicações, a Globosat quer continuar exercendo o papel de programadora. Como a Lei estabelece que quem distribui (a operadora de TV paga, caso da Net) não pode ser produtora nem programadora, a Globosat reivindica que não seja considerada coligada da Net. Para isso, a Ancine teria que adotar o conceito de coligação da Lei das S/A e não o da Lei Geral de Telecomunicações, que tem uma regulação mais estrita do que é coligação. Uma decisão espinhosa que o comando da Ancine vai enfrentar depois de amanhã.
Apesar dessa questão delicada a ser enfrentada, a expectativa do presidente da Ancine é que a Instrução Normativa que trata do credenciamento seja aprovada na reunião de quinta-feira e publicada para consulta pública na próxima segunda-feira, 23.