Proteste pede na justiça nulidade do acordo do PNBL entre governo e teles

Organização sustenta que compromisso autoriza as operadoras a ofertar planos extremamente desvantajosos, com limite reduzido de tráfego de dados.

Do Portal Tele.Síntese

07/12/2011 – A Proteste ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, em São Paulo, nesta quarta-feira (7), para que seja declarada a nulidade dos Termos de Compromisso firmados entre o governo e as concessionárias para o Plano Nacional da Banda Larga (PNBL), programa que pretende levar internet de alta velocidade a todo país até o final de 2014. Na avaliação da associação os consumidores estão sendo prejudicados porque os termos de compromisso autorizam as teles a ofertar planos extremamente desvantajosos, com limite reduzido de tráfego de dados e sem garantia de manutenção da velocidade do acesso.

– É cobrado na faixa de R$ 29,80 a R$ 35,00 por um serviço de má qualidade do serviço de acesso à internet, valores mais elevados que outros pacotes fora do Termo de Compromisso em que a velocidade é maior e com acesso ilimitado, o que desrespeita o princípio da relação entre qualidade-preço. Na Índia para o acesso ilimitado a internet a população paga R$ 3,70”, sustenta a entidade.

Para a entidade, os termos de compromisso autorizam a prestação do serviço de forma discriminatória, transformando os consumidores da banda larga popular em consumidores de segunda categoria.

A ação é contra as teles e suas coligadas, a União e a Anatel por não terem incluído o serviço de banda larga no regime público como determina a Constituição Federal e por não terem imposto garantias suficientes de regulação do serviço e condições dignas de prestação do serviço.

A Proteste pede que seja declarada a nulidade dos termos de compromisso, bem como que a justiça atribua, como manda a lei, caráter público às redes de telecomunicações implantadas no contexto das autorizações de serviço de comunicação multimídia às concessionárias e dos Termos de Compromisso. “Isso garantiria vinculação ao serviço público de comunicação de dados, hoje denominado de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por força da Resolução 272/2001 da Anatel”, avalia a entidade. (Da redação, com assessoria de imprensa)