AGU derruba liminar que liberava rádio educativa em MG

Emissora pediu à justiça que obrigasse União e Anatel a emitir licença no prazo de 60 dias.

Do Tele.Síntese

30/08/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão ilegal para funcionamento da Rádio Educativa de Belo Oriente (MG). A emissora operava na frequência 88,3 MHz sem possuir autorização do Poder Executivo.

A Fundação Educativa e Cultural de Belo Oriente entrou com uma ação com pedido de liminar na Subseção Judiciária de Ipatinga/MG para que a União e a Anatel fossem obrigada a emitir licença para o funcionamento da emissora no prazo de 60 dias.

As procuradorias regionais Federal e da União da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel explicaram que para a concessão é necessário, além da autorização prévia, um estudo de distribuição de frequência, além de disponibilidade de faixa para operar.

Os procuradores federais e advogados da União sustentaram que a criação indiscriminada de rádios educativas, sem prévia autorização governamental, coloca em risco os serviços legalmente autorizados, inclusive, alguns essenciais à segurança pública, como os operados pelas corporações militares, defesa civil e serviços médicos, ou equipamentos de navegação aérea.

Os responsáveis pela Fundação alegaram que o processo de concessão estava parado desde 2007 e a demora colocaria em risco os equipamentos adquiridos para funcionamento da rádio, que podem se tornar obsoletos e apresentar defeitos técnicos pela falta de uso.

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