Está obrigado o carregamento de canais das emissoras retransmissoras (antes só estavam previstas as geradoras) com presença em todas as regiões do país e que cubram, no mínimo, um terço da população. Mas a agência não estabeleceu metas de cobertura e abrangência.
23/03/2012 – A parte que diz respeito às operações de telecomunicações, dentro do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que substitui os atuais serviços de TV paga, foi aprovada, ontem, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda estão em consulta pública duas instruções normativas da Ancine, que tratam de conteúdos de canais brasileiros e estabelecem regras para as programadoras e produtoras nacionais, garantindo espaço para as produtoras independentes.
O documento aprovado prevê a obrigação de carregamento de canais das emissoras retransmissoras (antes só estavam previstas as geradoras) com presença em todas as regiões do país e que cubram, no mínimo, um terço da população. As obrigações assumidas pelas operadoras nas outorgas originais que já tenham vencido também deverão ser cumpridas. Mas, as que ainda vão vencer, serão anuladas no ato de adesão ao SeAC.
A agência não estabeleceu metas de cobertura e abrangência. Embora a consulta pública não trouxesse proposta de metas de cobertura, o relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, fez questionamentos em separado sobre a criação dessas metas. De acordo com ele, o novo serviço não prevê obrigações para as empresas entrantes no mercado: “Estamos abrindo o mercado de TV paga, especialmente para grande prestadoras, que entrarão na atividade sem qualquer obrigação de cobertura, podendo atuar somente nas áreas de maior atratividade, enquanto as empresas pequenas, que têm maior dificuldade para cumprir as metas impostas, seriam mais prejudicadas”. Essa flexibilização teve o voto contrário apenas da conselheira Emília Ribeiro, que defendeu a manutenção do texto da área técnica determinando o cumprimento de todas as obrigações, inclusive as que ainda não venceram.
O texto também obriga o uso de equipamentos certificados pelas operadoras, que terão de listar, em seus sites, quais septop box são compatíveis com seus sistemas, permitindo a contratação avulsa desses equipamentos. As prestadoras terão que detalhar os planos de serviços, com as condições da oferta, inclusive com os canais, preços e prazos. (Da redação)