Anatel sugere que velocidade média da banda larga seja 60% da oferta e chegue a 80% em três anos.

Limite faz parte dos regulamentos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do regulamento de qualidade, que ficarão sob consulta pública por 30 dias. Os regulamentos definem as regras para a prestação do serviço de banda larga.

04/08/2011
Do Tele.Síntese

A Anatel aprovou hoje as consultas públicas do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do regulamento de qualidade, que ficarão sob consulta pública por 30 dias, e realização de duas audiência públicas. Muitas são as propostas em benefício do consumidor. Entre elas, a agência estabelece que a velocidade média da banda larga fixa deverá ser de 60% do que está sendo oferecido, 70% dois anos depois e 80% a partir de então. Haverá também meta para a velocidade instantânea, que começa com 20% e chega a 40% em três anos.  A empresa terá que tornar disponível um software em seu portal para o usuário poder medir a qualidade da banda larga.

Os regulamentos asseguram ainda a neutralidade da rede. Conforme a proposta, os operadores de telecom não poderão fazer bloqueios na rede, com uma única exceção, se for para assegurar a segurança e estabilidade da rede.

Venda conjunta: as operadoras poderão vender os serviços de telecomunicações em combos, ou de maneira conjunta. Assim, a banda larga poderá ser comercializada com telefonia fixa, TV por assinatura e telefonia móvel. Mas a venda conjunta não poderá ser confundida com a venda casada, que é proibida pela legislação. As empresas terão que informar todos os preços em separado dos serviços, que nunca poderão ser inferiores ao preço do serviço individualmente. O cliente poderá deixar qualquer um dos serviços a qualquer momento, respeitando as regras do contrato.

A velocidade média é entendida como o “resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora”. E a velocidade instantânea é ” a velocidade aferida em cada medição feita pelo software”.

Esses prazos só começam a valer nove meses depois da aprovação do regulamento, pois esta é o prazo proposto pela Anatel para as empresas adequarem as suas redes às metas sugeridas.

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