Aprovado o relatório da lei de acesso a informações públicas

O projeto, que agora precisa ser votado no plenário da Câmara, trata da obrigação de transparência do Poder Público e de como ele deve dispor suas informações para o cidadão.

23/04/2010 – A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou hoje, por consenso, o substitutivo do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. O texto ratifica o dever de o Poder Público ser transparente, define procedimentos de acesso à informação, estabelece procedimentos de classificação de grau de sigilo e prevê responsabilidades no caso de transgressão das regras.

Para a representação brasileira da Artigo 19, organização não-governamental internacional que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, o projeto é um marco para a liberdade de informação no País. Agora, precisa agora ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados — e será necessária uma grande pressão política para que o projeto entre em pauta.

O relator Mendes Ribeiro explicou que a proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública federal. O substitutivo explicita que a lei se estende a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas (federal, estadual e municipal). Também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.

A edição de janeiro/fevereiro da revista ARede, que entra no ar amanhã, traz uma entrevista de Pedro Markun, do Transparência Hackday, sobre o acesso dos cidadãos às informações produzidas pelo poder público. (Com informações da Artigo 19 e da Agência Câmara)