30/09/2011
Do Tele.Síntese
O Ministério das Comunicações confirmou, nesta sexta-feira (30), o início da participação de todas as concessionárias de telefonia fixa no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). As vendas das conexões de 1 Mbps a R$ 35 começam neste sábado, dia 1º outubro, embora a Oi informe que tenha começado a comercializar ontem, dia 29. Segundo o MiniCom, Oi, Telefonica, CTBC e Sercomtel encaminharam a lista de municípios a serem atendidos nesta primeira fase, de acordo com o cronograma definido no anexo I dos Termos de Compromissos, assinados no dia 30 de junho. De início, serão atendidos com a oferta de banda larga no varejo 344 municípios e no atacado 982 municípios no país.
A expectativa do MiniCom é que, até o final deste ano, 544 municípios brasileiros já disponham de banda larga de 1 Mbps a R$ 35. Também serão iniciadas as ofertas de atacado dos termos de compromisso, destinadas a pequenos prestadores e a municípios, que, em um primeiro momento, cobrirão 982 municípios do País. O MiniCom adverte que as empresas não poderão fazer venda casada, ou seja, obrigar o consumidor a comprar outro produto além da conexão à internet. Mas, pelo acordo, as empresas poderão ofertar internet móvel onde não for possível através da fixa.
Veja os principais pontos dos termos de compromisso:
Preço
O preço mensal pago pelos assinantes que optarem pela internet dentro do PNBL é de R$ 35 em unidades da federação onde não houver isenção de ICMS e R$ 29 nas localidades onde o governo estadual abrir mão da cobrança deste imposto.
Velocidade
A velocidade dos pacotes oferecidos pelas empresas por meio do PNBL será de 1 Mbps.
Quem pode contratar
Qualquer pessoa vai poder entrar em contato com a operadora de telefonia e solicitar a migração para o pacote de internet do PNBL. Para que isso ocorra, é preciso que a cidade esteja incluída no cronograma das empresas e que haja disponibilidade técnica. As empresas se comprometeram a oferecer o serviço de banda larga desenhado pelo governo a, pelo menos, 15% da base de assinantes de telefonia fixa da localidade.
Venda casada
As empresas não poderão obrigar o consumidor a contratar, junto com a internet popular, outros serviços de telefonia. A empresa poderá oferecer ao consumidor facilidades ou descontos para adquirir outros pacotes de serviços, mas deverá, necessariamente, possibilitar a opção de assinatura apenas do serviço de internet. Esse serviço poderá ser oferecido tanto em tecnologias fixas ou em tecnologias móveis. A obrigatoriedade é para as empresas de telefonia fixa, mas se elas tiverem um braço atuando na telefonia móvel, poderá utilizar o sistema 3G para ofertar a internet nos moldes do PNBL.
Franquia
Os serviços vendidos pelas empresas dentro do PNBL contarão com franquias mensais de tráfego de dados. Esses limites variam de acordo com cada operadora. Haverá um escalonamento no limite mensal de tráfego, alcançado 1GB mensal de download até o ano 2013. A Telefônica, por exemplo, vai vender acesso fixo com limite inicial de 300MB de tráfego de dados por mês. No caso da Oi, a franquia inicial é de 500 MB e será ampliada para 1 GB após seis meses.
O serviço de internet não poderá, de modo algum, ser interrompido caso o usuário exceda o limite mensal de tráfego de dados. Caso o consumidor ultrapasse a franquia, a operadora poderá reduzir a velocidade da conexão, em limites que serão definidos pela própria empresa. A empresa também poderá oferecer ao consumidor a opção de fazer um pagamento extra para que a velocidade da conexão volte ao patamar normal.
São diferentes as franquias para pacotes ofertados por tecnologias móvel e fixa. No caso da móvel, por questões técnicas, o limite de tráfego de dados será a metade do fixado para as tecnologias fixas.
Reajuste
O valor mensal de R$ 35 (ou R$ 29, onde houver isenção fiscal) será reajustado anualmente, de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). O reajuste vai ocorrer na data-base dos contrato, quando também são reajustados os valores da assinatura mensal de telefone ou de tarifas de ligação.
Venda no atacado
As operadoras também assumiram o compromisso de vender o serviço de banda larga no atacado a valores mais baixos do que os praticados atualmente. Esses valores devem variar entre R$ 1.100 e R$ 1.200. Os clientes serão pequenos provedores ou prefeituras, que poderão comprar o acesso das operadoras e revender ao consumidor. Esta será a estratégia da Telebrás, que venderá sua capacidade a pequenos provedores licenciados, que poderão revender aos consumidores finais.
Prazos e acompanhamento
As empresas vão apresentar ao Ministério das Comunicações, em 30 dias, um cronograma inicial com as primeiras cidades onde será ofertado o serviço de banda larga, na velocidade de 1 Mbps, a R$ 35 mensais.
Os cronogramas terão metas trimestrais, que serão avaliadas e acompanhadas pelo MiniCom antes e depois da implementação das ações por parte das empresas.
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