31/05/2010
A Associação Brasileira dos Produtores de Discos – ABPD, entidade que representa os maiores Produtores Fonográficos Musicais em operação no país, recomenda como modelo para o Marco Civil da Internet no Brasil três exemplos de legislação: o “Digital Millennium Copyright Act” de 1998 nos Estados Unidos da América, a “Lei Hadopi” de 2009 na França e o “Digital Economy Bill” de 2010 na Inglaterra.
“Estes três diplomas legais, diferentes em sua essência, forma e abrangência, podem dar ao legislador brasileiro uma idéia de como os temas “Propriedade Intelectual” e “Direitos Autorais” vem tendo um papel central nas questões relativas a qualquer marco regulatório sobre a Internet. Não deveria ser diferente no Brasil”, diz a contribuição encaminhada pela entidade à consulta pública do Marco Civil da Internet no Brasil, encerrada ontem.
O principal ponto da ABPD é o mesmo estabelecido pela contribuição da Aliança Internacional da Propriedade Intelectual (ou IIPA, na sigla em inglês), que representa os interesses de empresas americanas que produzem conteúdo protegido por direitos autorais (software, filmes, programas de televisão, livros, jornais, música). Ambas as associações defendem que um dos objetivos do marco legal brasleiro deveria ser a defesa da propriedade intelectual e do copyright. Mas a IIPA não foi tão longe quanto a ABPD, que sugere que o Brasil adote como modelo leis que pressupõem a vigilância dos internautas ou a retirada de conteúdos do ar sem o devido processo judicial.