Avalie a qualidade de sua conexão de banda larga

Operadoras são obrigadas a fornecer o programa gratuitamente em seus sites, mas Oi, Net e Telefônica não cumpriram a determinação da Anatel

Da Anatel

01/03/2012 – Resolução da Anatel obriga as operadoras de banda larga – a exemplo da Oi, Net e  Telefônica  – a oferecer um programa capaz de medir a qualidade da conexão de banda larga oferecida. A exigência passou a valer no último dia 29. Segundo determinação da agência reguladora, o sofware de medição deve ser gratuito e ficar disponível para os clientes em local de destaque nos sites das operadoras que tenham mais de 50 mil acessos em serviço. Apesar de a exigência ter sido determinada em outubro do ano passado, nenhuma das três empresas citadas cumpriram a determinação da Anatel.

O programa deve medir, no mínimo, os seguintes parâmetros de conexão à internet: data, hora e local da medição; velocidade instantânea; latência bidirecional; variação de latência (jitter) e taxa de perda de pacotes. A medida consta da Resolução nº 574 da Anatel, de 28 de outubro de 2011, que aprovou o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM). Esse regulamento estabelece padrões de qualidade para o serviço, “de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga fixa”.

Entre outros itens, o regulamento determina a obrigatoriedade de as empresas fornecerem um percentual mínimo de velocidade instantânea (a que é constatada no momento da mediação) – até então, não existiam regras sobre o assunto. Assim, o resultado não pode inferior a 20% da velocidade contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições realizadas nos primeiros 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, o mínimo será de 30% e, depois, de 40%.

A velocidade média – o resultado da média de todas as medições realizadas em um mês –, por sua vez, não poderá ser inferior a 60% da contatada nos 12 primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, de 80%.

Até outubro, as medições serão feitas a título de teste. Depois desse prazo, as empresas serão punidas se não cumprirem os requisitos mínimos determinados pelo regulamento da Anatel.
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