16/09/09 – O plenário da Câmara aprovou três das 67 emendas do Senado ao Projeto de Lei 5498/09, que muda as regras das campanhas eleitorais. Elas tratam do uso da internet e tiveram parecer favorável do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e precisa ser publicado no Diário Oficial até 3 de outubro para valer para o pleito de 2010.
O relator seguiu o acordo feito em reunião de líderes com o presidente Michel Temer pela manutenção do texto da Câmara, com exceção das mudanças relacionadas ao uso da internet. De acordo com Dino, “o texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura”.
Flávio Dino rejeitou todas as emendas do Senado ao texto da Câmara, exceto três, que tratam das mudanças nas regras do uso da internet. De uma outra emenda, será aproveitada a definição do uso da internet aprovada pelo Senado, que explicita ser livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral e assegurado o direito de resposta.
Os deputados mantiveram a permissão para que sites dos partidos e candidatos fiquem ativos inclusive no dia da votação. Pela legislação atual, os sites oficiais são obrigados a retirar do ar o seu conteúdo no período que vai de 48 horas antes da disputa até as 24 horas posteriores à votação.
O acordo também manteve a emenda que isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento. Outra emenda estabelece que os provedores, depois de notificados pela Justiça por propagandas irregulares, sejam obrigados a retirar os anúncios do ar.
Os deputados decidiram retirar a permissão para que candidatos à Presidência da República paguem por anúncios em sites jornalísticos.
Apesar de não serem concessão pública, sites e portais de internet terão de seguir as mesmas regras de debate aplicadas à TV e ao rádio. Ou seja, chamar ao menos dois terços dos candidatos para participar dos debates eleitorais.