Capa – As grandes bases de dados

Siafi, Portal da Transparência e Siga Brasil — os principais acervos para acompanhar as políticas públicas da União.



Siafi, Portal da Transparência e Siga Brasil — os principais acervos para acompanhar as políticas públicas da União.


Sem internet, como em Irecê
(BA), a saída é colar no prefeito.

Todos os órgãos federais, da administração direta e indireta, serão
obrigados a ter uma Página de Transparência na internet, com um
conteúdo mínimo: execução orçamentária, processo licitatório e
contratos, convênios, diárias e passagens. A determinação consta do
decreto presidencial 5.482/05, que criou o Portal da Transparência,
mantido pela Coordenadoria Geral da União (CGU), e deve ser cumprida
até 2007. O Ministério da Justiça foi o primeiro a criar sua Página de
Transparência.

Atualmente, o Siafi-Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal cobre toda a administração direta, mas nem todas as
estatais. Os órgãos da administração indireta que recebem recurso do
Orçamento Geral da União estão obrigados a executá-lo via Siafi; os
demais, não precisam recorrer a ele. A coordenação do sistema atribui a
questões de gestão do sistema, não ser possível “o cadastramento direto
da população”. O Siafi é aberto a deputados federais, senadores e
funcionários públicos. As ONGs conseguem acesso aos dados, em geral,
graças à senha de parlamentares. A principal diferença para os outros
portais é que o Siafi tem o lançamento das operações em tempo real. O
Portal da Transparência, da CGU, e o Siga Brasil, do Senado, consolidam
essas informações, mas segundo critérios dos seus administradores, e
com defasagem de pelo menos uma semana. O layout do Portal da
Transparência ou do Siga Brasil também é mais inteligível.


Programa de Comunicação do
MOC, na Bahia.

O Portal da Transparência publica as transferências da União para
estados e municípios ou aos cidadãos, as aplicações diretas dos órgãos
federais, e gastos feitos com cartões de pagamento (o cartão de crédito
do governo). Nos convênios com municípios, sabemos deles apenas dados
gerais, porque as prefeituras não têm sistemas de informações. “Seria
fundamental informatizar a prestação dessas contas”, afirma Luiz
Navarro, secretário-executivo da CGU. Um projeto de lei (PLP 217/04)
propõe a divulgação em tempo real de todos os dados orçamentários das
três esferas de poder. No caso das cidades menores, com até 50 mil
habitantes, dá prazo de até quatro anos para isso. O projeto foi
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, e está pronto para ser
apresentado para votação ao Congresso.

Outro portal para pesquisa é o Siga Brasil, do Senado Federal. O site
tem duas opções de consulta – o Acesso Livre e o Acesso
Especialista,  abertos a qualquer pessoa. Para o especialista, é
preciso fazer a solicitação por e-mail (SigaBrasil@senado.gov.br).
Pode-se escolher consultas prontas, elaboradas pela Consultoria de
Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado; ou optar por formular
uma própria. No Acesso Especialista também é possível salvar as
consultas, para acesso futuro. O acervo inclui dados do Siafi e de
outras bases, e também do processo de elaboração do Orçamento da União
(as leis, as emendas, etc.).


Caminho das pedras


PPA —
Plano Plurianual: planejamento do governo para quatro anos – 2007
é ano de PPAs nos governos federal e estaduais. O executivo federal tem
até 31 de agosto, no primeiro ano do mandato, para enviar o projeto ao
Congresso; e a Comissão Mista de Orçamento da Casa tem até 15 de
dezembro para aprová-lo. Nesse período, as entidades podem fazer
proposições. Nos estados e municípios, esse prazo varia, e pode ser
encontrado na Lei Orgânica do Município ou no regimento interno dos
legislativos.


LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias: contém metas, prioridades e
normas para orientar a elaboração da lei orçamentária anual. A União
deve encaminhar o projeto até 15 de abril de cada ano ao Congresso, que
precisa aprová-la até 30 de junho. Os prazos de estados e municípios
variam (veja em PPA).


LOA —
Lei Orçamentária Anual: detalha o orçamento público do ano
seguinte ao da sua aprovação. Fixa os valores das despesas
governamentais e estima as receitas. Deve obedecer ao estabelecido na
LDO e no PPA. Deve ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto de
todo ano (para vigência no ano seguinte), e votada até 15 de dezembro.
Os prazos estaduais e municipais variam (veja em PPA). Na LOA, o Quadro
de Detalhamento de Despesas é o que dá mais informações concretas sobre
os gastos públicos.