É seu direito. Use e abuse

CONFIRA, ABAIXO, DE QUAIS INFORMAÇÕES TRATA A LEI.

ARede nº 80 – maio de 2012

QUE INFORMAÇÕES POSSO PEDIR?
Pela lei, toda a informação produzida ou gerenciada pelo governo, pelo poder judiciário e pelo poder legislativo é pública e deve estar disponível à  sociedade. A divulgação das informações é a regra e o sigilo é a exceção. Só há dois casos que não estão sob essa regulamentação. As informações pessoais, que dizem respeito à vida privada (declarações de imposto de renda, dados médicos, por exemplo) e as informações classificadas como sigilosas pelas autoridades.

O QUE SIGNIFICA “CLASSIFICAR” UMA INFORMAÇÃO COMO SIGILOSA?
Significa definir que uma informação é sigilosa. Até hoje, como a cultura do poder público era de não divulgar as informações, os funcionários sequer se preocupavam em classificá-las. A partir da lei, toda informação deve ser divulgada. Então, se houver necessidade de sigilo, isso precisa ficar claro. E a lei estabelece como fazer essa classificação.

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS?

Uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando for considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Quanto mais estrito o sigilo, maior o nível hierárquico do agente público que tem o poder de classificá-la.

TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO OBRIGADOS A DIVULGAR INFORMAÇÕES?

Todos. Os órgãos e instituições públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal); os Tribunais e Contas e o Ministério Público; as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

PRECISO ESPERAR A REGULAMENTAÇÃO DA LEI EM MINHA CIDADE OU ESTADO?

Não. A lei começou a valer a partir do dia 16 de maio, em todo o país.

EM QUE PRAZO MINHAS SOLICITAÇÕES  DEVEM SER ATENDIDAS?

Vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa do órgão solicitado.

E SE EU NÃO FOR ATENDIDO?
Pode enviar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que não respondeu, negou o pedido ou respondeu de forma insuficiente. Se o recurso for negado, no caso do governo federal, pode recorrer à Controladoria Geral da União. No caso de estados e municípios, quem vai determinar é a regulamentação.
Independente disso, os cidadãos podem recorrer ao Ministério Público.

O QUE ACONTECERÁ COM O FUNCIONÁRIO OU A AUTORIDADE QUE NÃO CUMPRIR A LEI?
O não cumprimento da lei é considerada uma infração administrativa, que pode ser punida com, no mínimo, suspensão do funcionário. E os responsáveis podem responder a processo por improbidade administrativa.

Para saber mais sobre a lei, visite o site Acesso à Informação, da Controladoria Geral da União:
www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov (P.C.)

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