Os princípios do Marco Civil
Pontos do projeto de regulação da rede no país
ARede nº 83 – agosto de 2012
Se aprovado, o Marco Civil da Internet vai reger todos os aspectos da utilização da rede pela sociedade. E, se é a possibilidade de colaboração o grande diferencial da internet, nada mais natural – e difícil de acontecer no Brasil – que a construção de seu marco civil também se desse desta forma. O processo de elaboração do projeto de lei foi considerado o mais participativo de todos os tempos no país. Veridiana Alimonti, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta: “A forma como o Molon [deputado Alessandro Molon, relator do PL] conduziu o processo é um exemplo de participação social na construção de uma lei”.
O marco é resultado do movimento “Mega Não!”, reação da sociedade civil e de movimentos sociais contra o projeto de lei do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), conhecido como AI-5 Digital. Em 2009, o Ministério da Justiça (MJ), em meio às polêmicas sobre a regulamentação da internet e crimes cibernéticos, fez a proposta e abriu consulta pública para a elaboração do projeto. O texto foi discutido em uma plataforma WordPress, em duas fases: de outubro a dezembro de 2009, e de abril a maio de 2010.
Depois, as sugestões foram compiladas e a redação resultante foi levada ao Congresso em 2011. Novamente foi posto em consulta pública por 74 dias no site e-Democracia, ao mesmo tempo em que eram realizadas audiências públicas em diversos estados. Por fim, o pré-relatório escrito pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) recebeu, por dois dias, contribuições, originando o texto que hoje tramita na câmara.
Além de definir a neutralidade como um princípio, o Marco estabelece:
A finalidade social da rede;
A regulamentação de seu uso, com o fim de promover o direito de acesso, a inovação e a adesão de padrões tecnológicos abertos;
A privacidade dos dados pessoais como um direito dos usuários, de modo que a violação da comunicação por internet só possa ocorrer por ordem judicial. Não pode haver uso comercial de informações dos internautas, a menos que este seja conhecido e autorizado;
A liberdade de expressão e a fruição da informação de forma livre, aberta e democrática;
As regras de uso de serviços específicos devem ser públicas e transparentes, dando direito ao usuário de saber a quais termos está sujeito ao participar de determinada rede social, por exemplo;
Estabelece como norma a transparência em relação às práticas de gerenciamento de rede das empresas de telecomunicações e provedores de acesso;
Limita a responsabilidade dos provedores em relação ao conteúdo divulgado pelos usuários. Os provedores de serviço, como o Orkut, não serão responsabilizados pelo conteúdo colocado por terceiros, a não ser que recebam ordem judicial. A regra evita práticas de censura privada e também estimula o surgimento de novas empresas, uma vez que acaba com a insegurança jurídica;
Proíbe os provedores de acesso de cortar o serviço de usuários, a não ser por falta de pagamento. Assim, os usuários não podem ser punidos pelas empresas de internet no caso de infração aos direitos autorais, como ocorre em alguns países, tendo por base acordos estabelecidos pela indústria fonográfica.