14/10/09 – A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje a proposta (PLS 296/08), do senador Gerson Camata, que obriga lan houses e cybercafés a manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A proposta foi relatada pelo senador Eduardo Azeredo e contou com seu voto favorável.
O projeto estabelece que “será assegurado o sigilo das informações armazenadas, salvo, em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. O estabelecimento que descumprir as determinações do projeto poderá receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com Mário Brandão, presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital, que reúne donos de lan houses, o projeto é uma triste notícia. Brandão argumenta que a proposta desconsidera totalmente o perfil dos empreendedores de lan houses, que não podem arcar com multas de R$ 10 mil – muito menos de R$ 100 mil. “O texto é mal feito, porque penaliza as lan houses, mas leva em consideração a atuação de grandes provedores como o UOL e o IG”, constata. Sendo realista, pergunta Brandão, com se pode impedir a apresentação de documentos falsos no cadastramento? E quem disse que uma proporção importante dos crimes pela internet é feita a partir de lan houses?, pergunta ele. Para Brandão, além de não ter eficácia, a proposta contribui para cristalizar o preconceito contra as lan houses.
“A relação do senador Azeredo com a internet não é positiva”, afirma ele. “Se pudesse, ele colocaria um censor dentro de cada provedor, para ficar olhando o que as pessoas estão fazendo”. A guarda de informações sobre a navegação das pessoas na internet pelo prazo mínimo de três anos, um dos pontos polêmicos da Lei Azeredo, está prevista na proposta aprovada hoje na CCJ.
Ao justificar a proposta, Gerson Camata argumenta que a internet tem sido utilizada para a prática de diversos tipos de crimes, desde delitos contra o patrimônio (mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes) a casos de pedofilia. O autor destaca ainda que, em muitos desses crimes, os delinquentes utilizam terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente em cybercafés e lan houses, para evitar sua identificação. “A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores”, observa.
Pelo texto, de acordo com a Agência Senado, os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele procurou proteger ainda a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais. (Com informações da Agência Senado)