Confecom define direitos dos cidadãos na internet

Aprovada pela plenária da Confecom, resolução referente ao Marco Civil inclui quatro direitos básicos dos cidadãos na internet. Consulta pública do Marco Civil recebeu 822 contribuições.

18/12/09 – Durante a Confecom, o Grupo de Trabalho 6, composto por delegados da sociedade civil, da sociedade empresarial e do governo, aprovou de forma consensual uma resolução com o posicionamento oficial da 1a. Conferência Nacional de Comunicação em relação ao Marco Civil da internet. Em especial, foi muito positiva a concordância dos empresários com o compartilhamento do sinal de internet.

Segue abaixo a resolução exata que foi aprovada pelo Grupo de Trabalho 6 e referendada na plenária final da Confecom:

Aprovação de lei que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas não se limite, a garantir a todos os cidadãos:

1. O direito ao acesso à internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;
2. O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
3. O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;
4. O direito à comunicação não-vigiada.

Consulta pública
Encerrou-se nesta semana a 1ª fase da consulta pública do Marco Civil Regulatório da Internet. Organizadora da seleção, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), do Ministério da Justiça, recebeu 822 contribuições de pessoas físicas e de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Câmara de Comércio Eletrônico, entre outros.

Entre as sugestões, está a inclusão de dispositivo determinando que a empresa prestadora de serviços ou que comercializa produtos pela internet apresente razão social, CNPJ, endereço e telefone, para que o consumidor possa ter acesso aos dados da firma no caso de haver algum tipo de problema.

Outra proposta isenta o provedor de serviços de internet da responsabilidade sobre o conteúdo que não é gerado por ele, mesmo que o hospede. Os participantes da consulta também sugeriram que um site só pode ser retirado do ar se colocar em risco a segurança interna e a ordem nacional.

As sugestões estão sendo analisadas pelo Ministério da Justiça. Em janeiro, a SAL vai divulgar um anteprojeto de lei sobre o assunto, que também poderá ser comentado por quem tiver interesse no tema. O texto ficará disponível para consulta dos internautas durante 45 dias no blog do site www.culturadigital.br/marcocivil . Após este prazo, será enviado ao Congresso Nacional.

Direitos e deveres
Iniciada no dia 29 de outubro, a consulta pública do Marco Civil Regulatório da Internet busca criar regras para orientar as ações de pessoas e empresas na rede mundial de computadores. A proposta é uma resposta do Governo Federal a uma demanda social crescente: a de se criar um instrumento legal que garanta direitos e deveres específicos para as relações que se estabelecem no ambiente virtual.

Entre os temas abordados estão as regras de responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e as medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade, além de diretrizes para ações de governo em relação à web. (Do Trezentos e do Ministério da Justiça)